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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 2000

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

  0005/2000 – GSEFAZ

Publicada no DOE de 02.08.2000, Publicações Diversas, pág. 02.

 

PRORROGA o prazo de recolhimento do IPVA com vencimento fixado para o mês de julho de 2000.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os problemas de natureza técnica, ocorrido em 31 de julho de 2000, nos equipamentos de comunicação da empresa Processamento de Dados Amazonas S/A - PRODAM, o que impossibilitou a emissão das guias de pagamentos do IPVA, conforme expediente enviado à Coordenadoria de Administração Tributária da SEFAZ;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, da Resolução nº 14/99-GSEFAZ, que fixa prazo para recolhimento do IPVA, relativo ao exercício de 2000;

 

CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Estado do Amazonas.

 

 

R  E  S  O  L  V  E :

 

 

Art. 1º  O prazo de recolhimento do IPVA, em cota-única ou em parcela, com vencimento fixado para o mês  julho,  fica prorrogado até o dia 2 de agosto de 2000.

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 1º de  agosto 2000.

 

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda