GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Publicada no DOE
de 02.08.2000, Publicações Diversas, pág. 02.
PRORROGA o prazo de recolhimento do IPVA com vencimento fixado para o
mês de julho de 2000.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os problemas de natureza técnica, ocorrido em 31 de julho
de 2000, nos equipamentos de comunicação da empresa Processamento de Dados
Amazonas S/A - PRODAM, o que impossibilitou a emissão das guias de pagamentos
do IPVA, conforme expediente enviado à Coordenadoria de Administração
Tributária da SEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, da Resolução nº 14/99-GSEFAZ, que
fixa prazo para recolhimento do IPVA, relativo ao exercício de 2000;
CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Complementar nº 19, de 29 de
dezembro de 1997 - Código Tributário do Estado do Amazonas.
R E S O L V E :
Art. 1º O prazo de recolhimento do IPVA, em cota-única ou em
parcela, com vencimento fixado para o mês
julho, fica prorrogado até o dia
2 de agosto de 2000.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 1º de agosto
2000.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda