GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Nº 0002/2000 – GSEFAZ
FIXA preços nas operações com gado bovino e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os
preços praticados nas operações com gado bovino em pé;
CONSIDERANDO,
finalmente, a necessidade de uniformização da carga tributária para carnes e
vísceras procedentes do Estado em relação às oriundas de outra unidade da
Federação;
R E S O L V E :
Art. 1º
Fixar o preço mínimo em R$ 200,00 (duzentos reais) para
efeito de base de cálculo do ICMS, relativo ao período de abril a junho
de 2000, do gado bovino em pé:
I – para abate no Estado;
II – quando destinado a
outro Estado.
Art. 2º Nas
operações internas, o ICMS relativo ao gado bovino em pé para o abate será o
valor resultante da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o
preço previsto no artigo anterior, em substituição ao aproveitamento de crédito
fiscal a qualquer título.
Art. 3º O
ICMS relativo ao gado bovino em pé, quando destinado a outro Estado, será pago
pelo estabelecimento que promover a saída quando destinado a
outra unidade da Federação, observando-se a aplicação da alíquota interestadual
de 12% (doze por cento).
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 27 de abril de 2000.
ALFREDO PAES
DOS SANTOS
Secretário
de Estado da Fazenda