GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
ADOTA as tabelas de valores
relativas às Taxas de Expediente, de Segurança Pública e de Saúde Pública.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de aplicar os valores das Taxas de
Expediente, de Segurança Pública e de Saúde Pública, instituídas pelos arts. 168, 178 e 185, respectivamente, da Lei Complementar
nº 19, de 29 de dezembro de 1997,
R
E S O
L V E:
Art. 1º ADOTAR as tabelas de valores anexas a esta Resolução, relativas às
Taxas de Expediente, de Segurança Pública e de Saúde Pública, para exigência no
período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2000.
Art. 2º Revogadas as
disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 4 de Janeiro de 2000.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda