Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1998

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 008/98 - GSEFAZ

Publicada no DOE de 06.01.1999, Publicações Diversas, pág. 4.

 

PRORROGA o prazo de recolhimento do ICMS lançado a menor relativo a mercadorias procedentes de outras unidades da federação nos casos que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover a correção de lançamentos relativos a ICMS - MERCADORIA NACIONAL, referente ao mês de outubro, com vencimento em 15 de dezembro de 1998, por razão de falha técnica ocorrida no processamento do lançamento constante nas notificações emitidas por esta Secretaria;

 

CONSIDERANDO, ainda, as disposições constantes do art. 344, do Regulamento ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.773, de 30 de janeiro de 1989,

 

R  E  S  O  L  V  E  :

 

Art. 1º  Prorrogar para até 31 de dezembro de 1998, o recolhimento da diferença do ICMS - MERCADORIA NACIONAL com período de referência 10/98 e vencimento em 15 de dezembro de 1998, lançado originalmente a menor.

 

Art. 2º  O recolhimento de que trata o artigo anterior poderá ser efetuada através de DAR avulso, sem acréscimo, se efetuado no prazo previsto nesta Resolução.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 29 de dezembro de 1998.

 

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA