GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
PRORROGA o prazo de recolhimento do ICMS lançado a menor relativo a
mercadorias procedentes de outras unidades da federação nos casos que
especifica.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover a correção de lançamentos
relativos a ICMS - MERCADORIA NACIONAL, referente ao mês
de outubro, com vencimento em 15 de dezembro de 1998, por razão de falha
técnica ocorrida no processamento do lançamento constante nas notificações
emitidas por esta Secretaria;
CONSIDERANDO, ainda, as disposições constantes do art. 344, do Regulamento
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.773, de 30 de janeiro de 1989,
R E S O L V E :
Art. 1º
Prorrogar para até 31 de dezembro de
1998, o recolhimento da diferença do ICMS - MERCADORIA NACIONAL com período de
referência 10/98 e vencimento em 15 de dezembro de 1998, lançado originalmente
a menor.
Art. 2º
O recolhimento de que trata o artigo
anterior poderá ser efetuada através de DAR avulso, sem acréscimo, se efetuado
no prazo previsto nesta Resolução.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 29 de dezembro de 1998.
SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA