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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1998

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 004/98 - GSEFAZ

Publicada no DOE de 15.07.98, Publicações Diversas, pág. 15.

 

DISCIPLINA Regime Especial que estabelece a obrigatoriedade das empresas transportadoras promoverem desembaraço virtual de documentos fiscais.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o interesse da Secretaria da Fazenda em racionalizar as obrigações tributárias acessórias, relativamente aos procedimentos de desembaraço de documentos fiscais, proporcionando a desburocratização do processo, otimização do tempo, banco de dados e redução de custo operacional;

 

CONSIDERANDO que a modernização das ações da Secretaria da Fazenda norteará o futuro da boa performance da receita tributária do Estado;

 

CONSIDERANDO as disposições previstas no art. 20, incisos XVI e XVII, art. 22, inciso II, alíneas "e" e "f". art. 104, inciso IV, todos da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, combinadas com o art. 343, inciso I, e o art. 344, todos do Regulamento do ICMS, aprovados pelo Decreto nº 11.773, de 30 de janeiro de 1989,

 

R  E  S  O  L  V  E :

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º Fixar as normas reguladoras necessárias para as empresas transportadoras promoverem o Desembaraço Virtual - DEVIR de Notas Fiscais, Conhecimento de Transporte e Manifesto de Carga perante a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.

 

§ 1º  Para efeitos desta Resolução, considera-se desembaraço virtual o procedimento formalizado, exclusivamente, através da utilização de sistema de processamento de dados.

 

§ 2º  O desembaraço virtual dos documentos fiscais deverá ser realizado antes do embarque das mercadorias ou bens e início das prestações de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal na saídas para outro Município, Estado ou exterior.

 

CAPÍTULO II

DA AUTORIZAÇÃO

 

Art. 2º  O regime especial para desembaraço dos documentos fiscais somente será estabelecido para empresa transportadora usuária de processamento de dados de acordo com os requisitos exigidos no Convênio ICMS 57/95 e alterações.

 

CAPÍTULO III

HARDWARE E SOFTWARE DE COMUNICAÇÃO

 

Art. 3º Os requisitos mínimos de “hardware” são:

I – estação de trabalho:

a) processador 486-DX4;

b) velocidade (clock interno)de 100 MHZ;

c) memória de 16 MB;

d) disco rígido com capacidade de 540 MB;

e) unidade de disco flexível 3½ - 1.44 MB;

f) unidades de Fax/Modem com protocolo de detecção e correção de erros ;

g) uma interface serial assíncrona RS 232;

II - relativamente ao moden, os padrões V.34 COM V.42 Bis (MNP e MNP.5), com velocidade de transmissão de 28.800 bps;

III - em relação a comunicação: linha telefônica.

 

Art. 4º A comunicação dos dados será realizada através do Programa OPERADOR, mediante a utilização do sistema STM-400.

 

Parágrafo único.  O Programa de que trata este artigo requer a utilização do sistema operacional DOS 5.0 ou superior, inclusive o MS WINDOWS 95.   

 

CAPÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS PARA TRANSMISSÃO E ARQUIVOS

 

Art. 5º A empresa transportadora deverá contratar junto a EMBRATEL uma assinatura da Caixa Postal do Serviço de Correio Eletrônico STM-400 para transmissão dos arquivos de que trata o art. 6º, desta Resolução.

 

Parágrafo único.  O nome do arquivo a se transmitido deverá conter o nome do transportador (até 8 caracteres) seguido da extensão TXT.

 

Art. 6º Ficam aprovados os seguintes lay-outs dos arquivos:

I - Mestre do Estabelecimento, Anexo I;

II - Manifesto de Carga, Anexo II;

III - Conhecimento de Transporte, Anexo III;

IV - Nota Fiscal da Carga Transportada, Anexo IV;

V - Totalização do Arquivo, Anexo V;

 

§ 1º Relativamente ao formato dos campos, observar-se-á o seguinte:

I - numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos as vírgulas e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

II - alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com posições não significativas em branco.

 

§ 2º Relativamente ao preenchimento dos campos, observar-se-á o seguinte:

I - numérico (N):

a) na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.

b) as datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAA, MM, DD);

II - alfanumérico (X): na ausência de informação os campos deverão ficar em branco.

 

§ 3º O valor e o peso deverão conter 2 (duas) decimais no conteúdo dos campos.

 

CAPÍTULO V

DA VALIDAÇÃO DO DESEMBARAÇO

 

Art. 7º A SEFAZ, após recepcionar os dados transmitidos pela empresa transportadora conforme art. 5º e 6º, desta Resolução promoverá a sua validação e, simultaneamente, transmitirá o documento denominado Protocolo de Desembaraço Virtual, Anexo VI, através do sistema SMT 400.

 

§ 1º Somente após a expedição do Protocolo de Desembaraço Virtual considerar-se-á desembaraçado na forma virtual a Nota Fiscal, o Conhecimento de Transporte e o Manifesto de Carga.

§ 2º O Protocolo de Desembaraço Virtual deverá acompanhar o trânsito de mercadoria ou bem nas operações de que trata o parágrafo 2º do art. 1º desta Resolução.

 

§ 3º Na hipótese da não validação dos dados transmitidos a que se refere o caput deste artigo, a SEFAZ transmitirá o Relatório de Divergência, indicando as incorreções constatadas.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, Am, 13 de julho de 1998.

 

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado da Fazenda,

em exercício

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

REGISTRO TIPO 10                             MESTRE DO ESTABELECIMENTO

 

Descrição Campo

Conteúdo

Tam.

 Posição Form.

01

Tipo

"10"

002

001/002 N

02

CGC/MF

do estabelecimento informante

014

003/016 N

03

Inscrição Estadual

do estabelecimento informante

014

017/030 X

04

Nome do Contribuinte

Razão Social/denominação do contribuinte

035

031/065 X

05

Município

onde está domiciliado o estabelecimento informante

030

066/095 X

06

UF

referente ao Município do informante

002

096/097 X

07

Fax

 

010

098/107 N

08

Data Inicial

A data do início do período ref. às informações

008

108/115 N

09

Data Final

A data do término do período ref. às informações

008

116/123 N

10

Brancos

 

003

124/126X

 

 

 

ANEXO II

 

 

REGISTRO TIPO 61                                                          MANIFESTO DE CARGA

 

Descrição Campo

Conteúdo

Tam

Posição Form.

01

Tipo

"61"

002

001/002 N

02

Brancos

 

028

003/030 X

03

Data da emissão

Data da emissão do manifesto de carga

008

031/038 N

04

Modelo

"25"

002

039/040 N

05

Número

Número do manifesto de carga

008

041/048 N

06

UF

UF do destino da carga

002

049/050 X

07

Valor

Somatório do valor da mercadoria (com 2 decimais)

013

051/063 N

08

Peso

Somatório do peso bruto da carga (com 2 decimais)

008

064/071 N

09

Brancos

 

055

072/126 X

 

 

ANEXO III

 

 

                REGISTRO TIPO 70              CONHECIMENTO DE TRANSPORTE

 

Descrição Campo

Conteúdo

Tam

Posição Form.

01

Tipo

"70"

002

001/002 N

02

CGC/MF

Do remetente

014

003/016 N

03

Inscrição estadual

Do remetente

014

017/030 X

04

Data da emissão

 

008

031/038 N

05

Modelo

"08"-Rodoviário, "09"-Aqüaviário, "10"-Aéreo

002

039/040 N

06

Número

 

006

041/046 N

07

UF

Do remetente

002

047/048 X

08

UF

Do destinatário

002

049/050 X

09

Município

Cód. do município (IBGE) do destinatário

004

051/054 N

10

CFOP

Cód. Fiscal de Operação e Prestação

003

055/057 N

11

Valor da mercadoria

Somatório do valor das NF's (com 2 decimais)

013

058/070 N

12

Peso da mercadoria

Somatório de peso (kg) (com 2 decimais)

008

071/078 N

13

Total da prestação

Valor total da prestação do serviço (com 2 decimais)

013

079/091 N

14

Base de cálculo

Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)

013

092/104 N

15

Valor do ICMS

Montante do imposto (com 2 decimais)

013

105/117 N

16

Modalidade do frete

1-Pago e 2-A pagar

001

118/118 N

17

Brancos

 

008

119/126 X

ANEXO IV

 

REGISTRO TIPO 71        NOTA FISCAL DA CARGA  TRANSPORTADA

 

DESCRIÇÃO CAMPO

CONTEÚDO

TAM

POSIÇÃO FORM.

01

Tipo

"71"

002

001/002 N

02

CGC/MF

do remetente

014

003/016 N

03

Inscrição Estadual

do remetente

014

017/030 X

04

Data de emissão

do conhecimento

008

031/038 N

05

Modelo

do conhecimento

002

039/040 N

06

Número

do conhecimento

006

041/046 N

07

CFOP

código fiscal de operação e prestação

003

047/049 N

08

CGC/MF

do Destinatário

014

050/063 N

09

Inscrição Estadual

do Destinatário

014

064/077 X

10

Data da emissão

da nota fiscal

008

078/085 N

11

Modelo

da nota fiscal

002

086/087 X

12

Número

número da nota fiscal

006

088/093 N

13

Valor

valor da nota fiscal (com 2 decimais)

013

094/106 N

14

ICMS substituição

valor do ICMS retido pelo substituto (2 decimais)

013

107/119 N

15

Brancos

 

007

120/126 X

 

 

ANEXO V

 

REGISTRO TIPO 90                          TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

 

DESCRIÇÃO CAMPO

CONTEÚDO

TAM

POSIÇÃO FORM.

01

Tipo

"90"

002

001/002 N

02

CGC/MF

do estabelecimento

014

003/016 N

03

Inscrição Estadual

 

014

017/030 X

04

Total de reg. Tipo 50

Quantidade de registros tipo 50

008

031/038 N

05

Total de reg. Tipo 51

Quantidade de registros tipo 51 

008

039/046 N

06

Total de reg. Tipo 53

Quantidade de registros tipo 53

008

047/054 N

07

Total de reg. Tipo 54

Quantidade de registros tipo 54

008

055/062 N

08

Total de reg. Tipo 55

Quantidade de registros tipo 55

008

063/070 N

09

Total de reg. Tipo 60

Quantidade de registros tipo 60

008

071/078 N

10

Total de reg. Tipo 61

Quantidade de registros tipo 61

008

079/086 N

11

Total de reg. Tipo 70

Quantidade de registros Tipo 70

008

087/094 N

12

Total de reg. Tipo 71

Quantidade de registros tipo 71

008

095/102 N

13

Total de reg. Tipo 75

Quantidade de registros tipo 75

008

103/110 N

14

Total Geral

Total de reg. no arquivo, incluindo os tipos 10 e 90

008

111/118 N

15

Brancos

 

008

119/126 X

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

 

Governo do Estado do Amazonas                                     

Secretaria de Estado da Fazenda                                     Hora:

Sistema Integrado de Nota Fiscal Entrada/Saída              Página:

 

 

PROTOCOLO DE DESEMBARAÇO VIRTUAL CONHECIMENTO DE TRANSPORTE - SAÍDA

                                                         Número:

 

 

Razão Social:

                    Inscrição:                                 CGC:

 

Manifesto de Carga

 

 

Número                  Data                Modelo                       Valor              Peso                    UF Dest.

 

 

Conhecimento de Transporte

 

 

Número            Data              Frete             Val. Prestação            Base  Cálculo                Valor ICMS

 

    

 

CT                      NF