GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 004/98 - GSEFAZ
DISCIPLINA Regime Especial que estabelece a obrigatoriedade
das empresas transportadoras promoverem desembaraço virtual de documentos
fiscais.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o interesse
da Secretaria da Fazenda em racionalizar as obrigações tributárias acessórias,
relativamente aos procedimentos de desembaraço de documentos fiscais,
proporcionando a desburocratização do processo, otimização
do tempo, banco de dados e redução de custo operacional;
CONSIDERANDO
que
a modernização das ações da Secretaria da Fazenda norteará o futuro da boa performance da receita tributária do Estado;
CONSIDERANDO
as
disposições previstas no art. 20, incisos XVI e XVII, art. 22, inciso II,
alíneas "e" e "f". art. 104,
inciso IV, todos da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997,
combinadas com o art. 343, inciso I, e o art. 344, todos do Regulamento do
ICMS, aprovados pelo Decreto nº 11.773, de 30 de janeiro de 1989,
R E S O L V E :
CAPÍTULO
I
Art. 1º Fixar as normas
reguladoras necessárias para as empresas transportadoras promoverem o
Desembaraço Virtual - DEVIR de Notas Fiscais, Conhecimento de Transporte e
Manifesto de Carga perante a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
§ 1º Para efeitos desta Resolução, considera-se
desembaraço virtual o procedimento formalizado, exclusivamente, através da
utilização de sistema de processamento de dados.
§ 2º O desembaraço virtual dos documentos fiscais
deverá ser realizado antes do embarque das mercadorias ou bens e início das
prestações de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal na saídas
para outro Município, Estado ou exterior.
Art. 2º O regime especial para desembaraço dos
documentos fiscais somente será estabelecido para empresa transportadora
usuária de processamento de dados de acordo com os requisitos exigidos no Convênio
ICMS 57/95 e alterações.
CAPÍTULO
III
Art. 3º Os requisitos
mínimos de “hardware” são:
I –
estação de trabalho:
a) processador 486-DX4;
b) velocidade (clock
interno)de 100 MHZ;
c) memória
de 16 MB;
d) disco rígido com capacidade de 540 MB;
e) unidade de disco flexível 3½ - 1.44 MB;
f) unidades de Fax/Modem com protocolo de
detecção e correção de erros ;
g) uma interface serial assíncrona RS 232;
II - relativamente ao moden, os padrões V.34 COM V.42
Bis (MNP e MNP.5), com velocidade de transmissão de
28.800 bps;
III - em relação a
comunicação: linha telefônica.
Art. 4º A comunicação dos
dados será realizada através do Programa OPERADOR, mediante a utilização do
sistema STM-400.
Parágrafo
único. O Programa de que trata este artigo requer a
utilização do sistema operacional DOS 5.0 ou superior, inclusive o MS WINDOWS
95.
CAPÍTULO
IV
Art. 5º A empresa
transportadora deverá contratar junto a EMBRATEL uma assinatura da Caixa Postal
do Serviço de Correio Eletrônico STM-400 para transmissão dos arquivos de que
trata o art. 6º, desta Resolução.
Parágrafo
único. O nome do arquivo a se transmitido deverá
conter o nome do transportador (até 8 caracteres) seguido
da extensão TXT.
Art. 6º Ficam aprovados os
seguintes lay-outs dos arquivos:
I - Mestre do Estabelecimento, Anexo I;
II - Manifesto de Carga, Anexo II;
III - Conhecimento de Transporte, Anexo III;
IV - Nota Fiscal da Carga Transportada, Anexo
IV;
V - Totalização do Arquivo, Anexo V;
§ 1º Relativamente ao
formato dos campos, observar-se-á o seguinte:
I - numérico (N): sem sinal, não compactado,
alinhado à direita, suprimidos as vírgulas e os pontos decimais, com as
posições não significativas zeradas;
II - alfanumérico (X): alinhado à esquerda,
com posições não significativas em branco.
§ 2º Relativamente ao
preenchimento dos campos, observar-se-á o seguinte:
I - numérico (N):
a) na ausência de informação, os campos
deverão ser preenchidos com zeros.
b) as datas deverão ser expressas no formato
ano, mês e dia (AAAA, MM, DD);
II - alfanumérico (X): na ausência de
informação os campos deverão ficar em branco.
§ 3º O valor e o peso
deverão conter 2 (duas) decimais no conteúdo dos
campos.
CAPÍTULO V
Art. 7º
A
SEFAZ, após recepcionar os dados transmitidos pela empresa transportadora
conforme art. 5º e 6º, desta Resolução promoverá a sua validação e,
simultaneamente, transmitirá o documento denominado Protocolo de Desembaraço
Virtual, Anexo VI, através do sistema SMT 400.
§ 1º Somente após a
expedição do Protocolo de Desembaraço Virtual considerar-se-á desembaraçado na
forma virtual a Nota Fiscal, o Conhecimento de Transporte e o Manifesto de
Carga.
§ 2º O Protocolo de Desembaraço
Virtual deverá acompanhar o trânsito de mercadoria ou bem nas operações de que
trata o parágrafo 2º do art. 1º desta Resolução.
§ 3º Na hipótese da não
validação dos dados transmitidos a que se refere o caput deste artigo, a SEFAZ
transmitirá o Relatório de Divergência, indicando as incorreções constatadas.
Art. 8º Esta Resolução entra
em vigor na data de publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, Am, 13 de julho de 1998.
THOMAZ
AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Fazenda,
em exercício
REGISTRO TIPO 10 MESTRE DO ESTABELECIMENTO
Nº |
Descrição Campo
|
Conteúdo |
Tam. |
Posição Form. |
01 |
Tipo |
"10" |
002 |
001/002 N |
02 |
CGC/MF |
do estabelecimento informante
|
014 |
003/016 N |
03 |
Inscrição Estadual |
do estabelecimento
informante |
014 |
017/030 X |
04 |
Nome do Contribuinte |
Razão Social/denominação do contribuinte |
035 |
031/065 X |
05 |
Município |
onde está domiciliado o
estabelecimento informante |
030 |
066/095 X |
06 |
UF |
referente ao Município do
informante |
002 |
096/097 X |
07 |
Fax |
|
010 |
098/107 N |
08 |
Data Inicial |
A data do início do período ref. às
informações |
008 |
108/115 N |
09 |
Data Final |
A data do término do período ref. às
informações |
008 |
116/123 N |
10 |
Brancos |
|
003 |
124/126X |
Nº |
Descrição Campo |
Conteúdo |
Tam |
Posição Form. |
01 |
Tipo
|
"61" |
002 |
001/002 N |
02 |
Brancos |
|
028 |
003/030 X |
03 |
Data da emissão |
Data da emissão do manifesto de carga |
008 |
031/038 N |
04 |
Modelo |
"25" |
002 |
039/040 N |
05 |
Número |
Número do manifesto de carga |
008 |
041/048 N |
06 |
UF |
UF do destino da carga |
002 |
049/050 X |
07 |
Valor |
Somatório do valor da mercadoria (com 2 decimais) |
013 |
051/063 N |
08 |
Peso |
Somatório do peso bruto da carga (com 2 decimais) |
008 |
064/071 N |
09 |
Brancos |
|
055 |
072/126 X |
REGISTRO TIPO 70 CONHECIMENTO DE
TRANSPORTE
Nº |
Descrição Campo |
Conteúdo |
Tam |
Posição Form. |
01 |
Tipo
|
"70" |
002 |
001/002 N |
02 |
CGC/MF |
Do remetente |
014 |
003/016 N |
03 |
Inscrição estadual |
Do remetente |
014 |
017/030 X |
04 |
Data da emissão |
|
008 |
031/038 N |
05 |
Modelo |
"08"-Rodoviário,
"09"-Aqüaviário, "10"-Aéreo |
002 |
039/040 N |
06 |
Número |
|
006 |
041/046 N |
07 |
UF |
Do remetente |
002 |
047/048 X |
08 |
UF |
Do destinatário |
002 |
049/050 X |
09 |
Município |
Cód. do município (IBGE) do destinatário |
004 |
051/054 N |
10 |
CFOP |
Cód. Fiscal de Operação e Prestação |
003 |
055/057 N |
11 |
Valor da mercadoria |
Somatório do valor das NF's
(com 2 decimais) |
013 |
058/070 N |
12 |
Peso da mercadoria |
Somatório de peso (kg) (com 2 decimais) |
008 |
071/078 N |
13 |
Total da prestação |
Valor total da prestação do serviço (com 2 decimais) |
013 |
079/091 N |
14 |
Base de cálculo |
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
013 |
092/104 N |
15 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto (com 2
decimais) |
013 |
105/117 N |
16 |
Modalidade do frete |
1-Pago e 2-A pagar |
001 |
118/118 N |
17 |
Brancos |
|
008 |
119/126 X |
REGISTRO TIPO 71 NOTA FISCAL DA CARGA TRANSPORTADA
Nº |
DESCRIÇÃO CAMPO |
CONTEÚDO |
TAM |
POSIÇÃO FORM. |
01 |
Tipo |
"71" |
002 |
001/002 N |
02 |
CGC/MF |
do remetente |
014 |
003/016 N |
03 |
Inscrição Estadual |
do remetente |
014 |
017/030 X |
04 |
Data de emissão |
do conhecimento |
008 |
031/038 N |
05 |
Modelo |
do conhecimento |
002 |
039/040 N |
06 |
Número |
do conhecimento |
006 |
041/046 N |
07 |
CFOP |
código fiscal de operação
e prestação |
003 |
047/049 N |
08 |
CGC/MF |
do Destinatário |
014 |
050/063 N |
09 |
Inscrição Estadual |
do Destinatário |
014 |
064/077 X |
10 |
Data da emissão |
da nota fiscal |
008 |
078/085 N |
11 |
Modelo |
da nota fiscal |
002 |
086/087 X |
12 |
Número |
número da nota fiscal |
006 |
088/093 N |
13 |
Valor |
valor da nota fiscal (com
2 decimais) |
013 |
094/106 N |
14 |
ICMS substituição |
valor do ICMS retido pelo
substituto (2 decimais) |
013 |
107/119 N |
15 |
Brancos |
|
007 |
120/126 X |
ANEXO V
REGISTRO TIPO 90 TOTALIZAÇÃO
DO ARQUIVO
Nº |
DESCRIÇÃO CAMPO |
CONTEÚDO |
TAM |
POSIÇÃO FORM. |
01 |
Tipo |
"90" |
002 |
001/002 N |
02 |
CGC/MF |
do estabelecimento |
014 |
003/016 N |
03 |
Inscrição Estadual |
|
014 |
017/030 X |
04 |
Total de reg. Tipo 50 |
Quantidade de registros tipo 50 |
008 |
031/038 N |
05 |
Total de reg. Tipo 51 |
Quantidade de registros tipo 51 |
008 |
039/046 N |
06 |
Total de reg. Tipo 53
|
Quantidade de registros tipo 53 |
008 |
047/054 N |
07 |
Total de reg. Tipo 54
|
Quantidade de registros tipo 54 |
008 |
055/062 N |
08 |
Total de reg. Tipo 55 |
Quantidade de registros tipo 55 |
008 |
063/070 N |
09 |
Total de reg. Tipo 60 |
Quantidade de registros tipo 60 |
008 |
071/078 N |
10 |
Total de reg. Tipo 61
|
Quantidade de registros tipo 61 |
008 |
079/086 N |
11 |
Total de reg. Tipo 70 |
Quantidade de registros Tipo 70 |
008 |
087/094 N |
12 |
Total de reg. Tipo 71 |
Quantidade de registros tipo 71 |
008 |
095/102 N |
13 |
Total de reg. Tipo 75
|
Quantidade de registros tipo 75 |
008 |
103/110 N |
14 |
Total Geral |
Total de reg. no arquivo, incluindo os
tipos 10 e 90 |
008 |
111/118 N |
15 |
Brancos |
|
008 |
119/126 X |
Governo
do Estado do Amazonas Secretaria
de Estado da Fazenda Hora: Sistema
Integrado de Nota Fiscal Entrada/Saída Página: |
PROTOCOLO
DE DESEMBARAÇO VIRTUAL CONHECIMENTO DE TRANSPORTE - SAÍDA Número: |
Razão
Social: Inscrição: CGC: Manifesto
de Carga |
Número Data Modelo Valor Peso UF Dest. Conhecimento de Transporte |
Número Data Frete Val. Prestação Base Cálculo Valor ICMS |
CT NF |