GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
ADOTA as tabelas de valores relativas às Taxas de Expediente,
de Segurança Pública de e Saúde Pública.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO
a
necessidade de aplicar os valores das Taxas de Expediente, de Segurança Pública
e de Saúde Pública, instituídas pelos Arts. 168, 178
e 185, respectivamente, da Lei nº 19, de 29 de dezembro de 1997.
R E S O
L V E:
Art. 1º Adotar as tabelas de valores anexas a esta
Resolução, relativas às Taxas de Expediente, de Segurança Pública, para
exigência no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1998.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 13 de janeiro de 1998.
Alfredo
Paes dos Santos
SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA
em
exercício
TAXA DE
EXPEDIENTE
ITEM DISCRIMINAÇÃO DA INCIDÊNCIA |
VALOR (UFIR) |
VALOR (REAL) |
01 Certidão. a)Não sujeita a custas passada a pedido da
parte interessada por página. b) De não existência
de débito fiscal apurado, por inscrição. |
2,78 5,48 |
2,67 6,26 |
02 Atestados. |
1,11 |
1,06 |
03 Requerimento,
petição simples e documento de arrecadação. |
1,64 |
1,57 |
04 Requerimento para lançamento de documento fiscal a destempo. |
3,29 |
3,16 |
05 Inscrição cadastral do contribuinte. |
5,48 |
5,26 |
06 Segunda via do cartão de inscrição do
contribuinte. |
5,48 |
5,26 |
07 Renovação do cartão de inscrição. |
5,48 |
5,26 |
08 Requerimento de pedido de restituição. |
5,48 |
5,26 |
09 Requerimento de
presença da fiscalização para a incineração de,
mercadorias imprestáveis. |
10,97 |
10,54 |
10 Baixa de inscrição fiscal. |
5,48 |
5,26 |
11 Pedido de Regime Especial. |
10,97 |
10,54 |
12 Processo de Licitação (concorrência, tomadas de
preços e convites) acima de 557 (quinhentas e cinqüenta e sete UFIR. |
10,97 |
10,54 |
13 Contrato com o Estado acima de 557 (quinhentas e
cinqüenta e sete UFIR. |
10,97 |
10,54 |
14 Termo lavrado em repartição pública para efeitos
de fiança, caução, depósito e outros fins. |
5,48 |
5,26 |
15 Apresentação de manifesto de carga. |
2,19 |
2,10 |
16 Título de aquisição de
terras devolutas. a)
até
50 (cinqüenta) hectares. b)
por
hectare excedente ou fração. |
55,69 0,55 |
53,52 0,52 |
17 Avaliação de imóvel feita por funcionário fazendário
na transmissão por causa morte. |
5,48 |
5,26 |
18 Formulação de consultas. |
10,97 |
10,54 |
19 Defesa à Primeira Instância Administrativa |
10,97 |
10,54 |
20 Recursos a Segunda
Instância Administrativa |
10,97 |
10,54 |
21 Autorização para impressão de documentos fiscais, por
talonário ou grupo de 50 formulários contínuos. |
2,74 |
2,63 |
22 Autenticação de talonário, por talonário ou grupo de 50
formulários. |
1,10 |
1,05 |
23 Solicitação de
Laudo Técnico de incentivo fiscal, por laudo. |
10,97 |
10,54 |
24 Solicitação de Incentivo Fiscal, por produto. |
54,89 |
52,75 |
25 Recursos sobre
emissão de Laudo Técnico. |
10,97 |
10,54 |
26 Reativação ou
suspensão de inscrição. |
5,48 |
5,26 |
27 Autenticação de livros fiscais, por livro, ou cópia de
documento. |
3,29 |
3,16 |
28 Fornecimento de documentos ou cópia, por folha, quando
de interesse do contribuinte. |
0,11 |
0,10 |
29 Cessão de espaço a terceiros, por hora. |
55,69 |
53,52 |
30 Inscrição em concurso para
cargos públicos. a)
de
nível superior b)
de
nível médio c)
outros
não especificados |
32,93 21,95 10,97 |
31,64 21,09 10,54 |
31 Solicitação de renovação de Laudo Técnico de incentivo
fiscal. |
10,97 |
10,54 |
32 Outros casos não especificados. |
1,09 |
1,04 |
ANEXO 2
DA RESOLUÇÃO Nº 002/98 - GSEFAZ
I -
POLÍCIA CIVIL E MILITAR
REGISTRO
INICIAL PERMANENTE
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DA INCIDÊNCIA |
VALOR (UFIR) |
VALOR (REAL) |
1.
Empresa
ou Agência de Informação. |
167,11 |
160,60 |
2. Empresa
prestadora de serviços de segurança, vigilância ou de transporte de valores. |
167,11 |
160,60 |
3. Empresa com
serviço próprio de segurança. |
167,
11 |
160,60 |
4. Armas de fogo |
|
|
4.1 de defesa pessoal |
557,02 |
535,35 |
4.2 de caça tipo cartucho |
55,70 |
53,53 |
4.3 para coleção |
278,38 |
267,55 |
5. Hotel |
|
|
5.1 Cinco Estrelas |
167,11 |
160,60 |
5.2 Quatro Estrelas |
139,26 |
133,84 |
5.3 Três Estrelas |
111,40 |
107,06 |
5.4 Duas Estrelas |
83,55 |
80,29 |
5.5 Uma Estrela |
55,70 |
53,53 |
5.6 Sem Estrela |
27,85 |
26,76 |
6. Motel |
|
|
6.1 Até 10 apartamentos |
55,70 |
53,53 |
6.2 de |
83,55 |
80,29 |
6.3 de |
111,40 |
107,06 |
6.4 de |
139,26 |
133,84 |
6.5 de |
167,11 |
160,60 |
6.6 acima de 50 apartamentos |
194,96 |
187,37 |
7. Pensão, pousadas
e similares |
|
|
7.1 Até |
27,85 |
26,76 |
7.2 de |
55,70 |
53,53 |
7.3 mais de |
83,55 |
80,29 |
8. Boate,
restaurante-dançante ou similares |
|
|
8.1 1.ª categoria |
139,26 |
133,84 |
8.2 2.ª categoria |
111,40 |
107,06 |
8.3 3.ª categoria |
55,70 |
53,53 |
9. Cinema |
|
|
9.1 no centro |
139,26 |
133,84 |
9.2 nos bairros |
55,70 |
53,53 |
9.3 tipo "drive-in" e similares |
111,40 |
107,06 |
10. Dancing, cabarés,
drive-in, discoteca, grill-room |
|
|
10.1 na região urbana |
167,11 |
160,60 |
10.2 na região suburbana |
111,40 |
107,06 |
11. Boliche, por
pista |
27,85 |
26,76 |
12. Estabelecimento
que venda arma e munições e explosivos |
278,50 |
267,66 |
13. Estabelecimento
que venda artigos pirotécnicos |
278,50 |
267,66 |
14. Estabelecimento
que venda bebidas alcoólicas (bar e similares) |
|
|
14.1 bar região urbana |
111,40 |
107,06 |
14.2 na região suburbana |
55,70 |
53,53 |
15 Estabelecimento
que venda outros produtos sujeitos à fiscalização |
83,55 |
80,29 |
16. Garagem, pátio
de estacionamento público |
|
|
16.1 com capacidade até 20 veículos |
55,70 |
53,53 |
16.2 com capacidade superior a de 20
veículos |
111,40 |
107,06 |
17. mesa de bilhar,
de jogos eletrônicos e de seus similares (por unidade) |
16,71 |
16,05 |
18. Pedreira |
|
|
18.1 com equipamento mecânico |
111,40 |
107,06 |
18.2 sem equipamento mecânico |
55,70 |
53,53 |
19. Serviço de
Alto-falante |
55,70 |
53,53 |
20. Depósito de
produtos sujeitos à fiscalização |
55,70 |
53,53 |
21. Colecionador de
armas, atirador e caçador |
55,70 |
53,53 |