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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1998

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 002/98 - GSEFAZ

Publicada no DOE de 15.01.98, Publicações Diversas, pág. 4.

 

ADOTA as tabelas de valores relativas às Taxas de Expediente, de Segurança Pública de e Saúde Pública.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de aplicar os valores das Taxas de Expediente, de Segurança Pública e de Saúde Pública, instituídas pelos Arts. 168, 178 e 185, respectivamente, da Lei nº 19, de 29 de dezembro de 1997.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Adotar as tabelas de valores anexas a esta Resolução, relativas às Taxas de Expediente, de Segurança Pública, para exigência no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1998.

 

Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 13 de janeiro de 1998.

 

Alfredo Paes dos Santos

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

em exercício

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXOS 1 DA RESOLUÇÃO Nº 002/98 - GSEFAZ

TAXA DE EXPEDIENTE

 

ITEM            DISCRIMINAÇÃO DA INCIDÊNCIA

VALOR (UFIR)

VALOR (REAL)

01    Certidão.

 

a)Não sujeita a custas passada a pedido da parte interessada por página.

b) De não existência de débito fiscal apurado, por inscrição.

 

2,78

5,48

 

2,67

6,26

02    Atestados.

1,11

1,06

03    Requerimento, petição simples e documento de arrecadação.

1,64

1,57

04 Requerimento para lançamento de documento fiscal a destempo.

3,29

3,16

05 Inscrição cadastral do contribuinte.

5,48

5,26

06 Segunda via do cartão de inscrição do contribuinte.

5,48

5,26

07 Renovação do cartão de inscrição.

5,48

5,26

08 Requerimento de pedido de restituição.

5,48

5,26

09 Requerimento de presença da fiscalização para a incineração de, mercadorias imprestáveis.

10,97

10,54

 

10 Baixa de inscrição fiscal.

5,48

5,26

11 Pedido de Regime Especial.

10,97

10,54

12 Processo de Licitação (concorrência, tomadas de preços e convites) acima de 557 (quinhentas e cinqüenta e sete UFIR.

10,97

10,54

13 Contrato com o Estado acima de 557 (quinhentas e cinqüenta e sete UFIR.

10,97

10,54

14 Termo lavrado em repartição pública para efeitos de fiança, caução, depósito e outros fins.

5,48

5,26

15 Apresentação de manifesto de carga.

2,19

2,10

16 Título de aquisição de terras devolutas.

a)    até 50 (cinqüenta) hectares.

b)    por hectare excedente ou fração.

 

55,69

0,55

 

53,52

0,52

17 Avaliação de imóvel feita por funcionário fazendário na transmissão por causa morte.

5,48

5,26

18 Formulação de consultas.

10,97

10,54

19 Defesa à Primeira Instância Administrativa

10,97

10,54

20 Recursos a Segunda Instância Administrativa

10,97

10,54

21 Autorização para impressão de documentos fiscais, por talonário ou grupo de 50 formulários contínuos.

2,74

2,63

22 Autenticação de talonário, por talonário ou grupo de 50 formulários.

1,10

1,05

23 Solicitação de Laudo Técnico de incentivo fiscal, por laudo.

10,97

10,54

24 Solicitação de Incentivo Fiscal, por produto.

54,89

52,75

25 Recursos sobre emissão de Laudo Técnico.

10,97

10,54

26 Reativação ou suspensão de inscrição.

5,48

5,26

27 Autenticação de livros fiscais, por livro, ou cópia de documento.

3,29

3,16

28 Fornecimento de documentos ou cópia, por folha, quando de interesse do contribuinte.

0,11

0,10

29 Cessão de espaço a terceiros, por hora.

55,69

53,52

30 Inscrição em concurso para cargos públicos.

a)    de nível superior

b)    de nível médio

c)     outros não especificados

 

32,93

21,95

10,97

 

31,64

21,09

10,54

31 Solicitação de renovação de Laudo Técnico de incentivo fiscal.

10,97

10,54

32 Outros casos não especificados.

1,09

1,04

 

 

 

 

ANEXO 2 DA RESOLUÇÃO Nº 002/98 - GSEFAZ

TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA

I - POLÍCIA CIVIL E MILITAR

REGISTRO INICIAL PERMANENTE

 

ITEM            DISCRIMINAÇÃO DA INCIDÊNCIA

VALOR

(UFIR)

VALOR (REAL)

1.     Empresa ou Agência de Informação.

167,11

160,60

2. Empresa prestadora de serviços de segurança, vigilância ou de transporte de valores.

167,11

160,60

3. Empresa com serviço próprio de segurança. 

167, 11

160,60

4. Armas de fogo

 

 

4.1 de defesa pessoal

557,02

535,35

4.2 de caça tipo cartucho

55,70

53,53

4.3 para coleção

278,38

267,55

5. Hotel

 

 

5.1 Cinco Estrelas

167,11

160,60

5.2 Quatro Estrelas

139,26

133,84

5.3 Três Estrelas

111,40

107,06

5.4 Duas Estrelas

83,55

80,29

5.5 Uma Estrela

55,70

53,53

5.6 Sem Estrela

27,85

26,76

6. Motel

 

 

6.1 Até 10 apartamentos

55,70

53,53

6.2 de 11 a 20 apartamentos

83,55

80,29

6.3 de 21 a 30 apartamentos

111,40

107,06

6.4 de 31 a 40 apartamentos

139,26

133,84

6.5 de 41 a 50 apartamentos

167,11

160,60

6.6 acima de 50 apartamentos

194,96

187,37

7. Pensão, pousadas e similares

 

 

7.1 Até 5 quartos

27,85

26,76

7.2 de 6 a 10 quartos

55,70

53,53

7.3 mais de 10 quartos

83,55

80,29

8. Boate, restaurante-dançante ou similares

 

 

8.1 1.ª categoria

139,26

133,84

8.2 2.ª categoria

111,40

107,06

8.3 3.ª categoria

55,70

53,53

9. Cinema

 

 

9.1 no centro

139,26

133,84

9.2 nos bairros

55,70

53,53

9.3 tipo "drive-in" e similares

111,40

107,06

10. Dancing, cabarés, drive-in, discoteca, grill-room

 

 

10.1 na região urbana

167,11

160,60

10.2 na região suburbana

111,40

107,06

11. Boliche, por pista

27,85

26,76

12. Estabelecimento que venda arma e munições e explosivos

278,50

267,66

13. Estabelecimento que venda artigos pirotécnicos

278,50

267,66

14. Estabelecimento que venda bebidas alcoólicas (bar e similares)

 

 

14.1 bar região urbana

111,40

107,06

14.2 na região suburbana

55,70

53,53

15 Estabelecimento que venda outros produtos sujeitos à fiscalização

83,55

80,29

16. Garagem, pátio de estacionamento público

 

 

16.1 com capacidade até 20 veículos

55,70

53,53

16.2 com capacidade superior a de 20 veículos

111,40

107,06

17. mesa de bilhar, de jogos eletrônicos e de seus similares (por unidade)

16,71

16,05

18. Pedreira

 

 

18.1 com equipamento mecânico 

111,40

107,06

18.2 sem equipamento mecânico

55,70

53,53

19. Serviço de Alto-falante

55,70

53,53

20. Depósito de produtos sujeitos à fiscalização

55,70

53,53

21. Colecionador de armas, atirador e caçador

55,70

53,53