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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1997

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 007/97 - GSEFAZ

Publicado no DOE de 29.09.97, Publicações Diversas, pág. 6.

 

CONCEDE prazo especial aos contribuintes domiciliados nos municípios do interior do Estado para fins de afixação de Selo Fiscal de Autenticidade.

  

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições legais, e

           

CONSIDERANDO a grande extensão territorial e as peculiaridades regionais do Estado do Amazonas;

           

CONSIDERANDO a necessidade de se autenticar talonários, livros e documentos fiscais de todos os contribuintes do ICMS, através da fixação de Selo Fiscal de Autenticidade;

           

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Decreto nº 17.773, de 18 de março de 1997.

 

 

R  E  S  O  L  V  E  :

 

 

Art. 1º  O prazo estabelecido no parágrafo único do art. 30 do Decreto nº 16.760, de 24 de novembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 17.733, de 18 de março de 1997, e prorrogado pela Resolução nº 006/97 - GSEFAZ, de 02 de setembro de 1997, fica prorrogado até 30 de novembro de 1997 para os contribuintes domiciliados no interior do Estado.

           

Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sus publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de outubro de 1997.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

           

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 1997.

 

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

em exercício.