GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Publicado no DOE de 29.09.97, Publicações
Diversas, pág. 6.
CONCEDE prazo especial aos contribuintes domiciliados nos municípios
do interior do Estado para fins de afixação de Selo Fiscal de Autenticidade.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a grande extensão territorial e as peculiaridades regionais
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de se autenticar talonários, livros e
documentos fiscais de todos os contribuintes do ICMS, através da fixação de
Selo Fiscal de Autenticidade;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Decreto nº 17.773, de 18 de março
de 1997.
R
E S O
L V E :
Art. 1º O prazo estabelecido no parágrafo único do art. 30 do
Decreto nº 16.760, de 24 de novembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 17.733,
de 18 de março de 1997, e prorrogado pela Resolução nº 006/97 - GSEFAZ, de 02
de setembro de 1997, fica prorrogado até 30 de novembro de 1997 para os
contribuintes domiciliados no interior do Estado.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra
em vigor na data de sus publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de
outubro de 1997.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 1997.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
em exercício.