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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1997

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 001/97 - GSEFAZ

Publicada no DOE de 09.01.97, Publicações Diversas, pág. 3.

                      

ADOTA as tabelas de valores relativas às Taxas de Expediente, de Segurança Pública e de Saúde Pública.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores das Taxas de  Expediente, de Segurança Pública e de Saúde Pública, instituídas pelo Art. 2º, III, alínea "a", "c" e "d", respectivamente, da Lei nº 1.320, de 28 de  dezembro de 1978, com as alterações emanadas da Lei nº 2.430, de 30 de dezembro de 1996,

 

 

R  E  S  O  L V E:

 

 

Art. 1º Adotar as tabelas de valores anexas a esta Resolução, relativas às Taxas de Expediente, de Segurança Pública e de Saúde Pública, para exigência no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1997.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 03 de janeiro de 1997.

 

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda,

em exercício

 

 

 

 

ANEXO I DA RESOLUÇÃO N.º 01/97-GSEFAZ

TAXA DE EXPEDIENTE

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO DA INCIDÊNCIA

VALOR (R$)

01

Certidão.

 

 

a) Não sujeita a custas, passada a pedido da parte interessada, por página

2,53

 

b) De não existência de débito fiscal, apurado por Inscrição Fiscal.

4,99

02

Atestados

1,01

03

Requerimentos, petições simples e documentos de arrecadação.

1,49

04

Requerimentos para lançamentos de documentos fiscais e destempos.

3,00

05

Inscrição Cadastral do Contribuinte

4,99

06

Segunda via do cartão de inscrição do contribuinte

4,99

07

Renovação do cartão de inscrição

4,99

08

Requerimento de pedido de restituição

4,99

09

Requerimento de presença da fiscalização para a incineração de mercadorias imprestáveis

9,99

10

Baixa de inscrição fiscal

4,99

11

Pedido de Regime Especial

9,99

12

Processo de Licitação (concorrências, tomadas de preços e convites) acima de 557 (quinhentas e cinqüenta e sete) UFIR

9,99

13

Contrato com o Estado acima de 557 (quinhentas e cinqüenta e sete) UFIR

9,99

14

Termos lavrados em repartições públicas para efeitos de fiança, caução, depósito e outros fins

4,99

15

Apresentação de manifesto de carga

2,19

16

Título de aquisição de terras devolutas.

 

 

a) Até 50 (cinqüenta) hectares

50,72

 

b) Por hectare excedente ou fração

0,50

17

Avaliação de imóvel feita por funcionário fazendário na transmissão por causa morte

4,99

18

Formulação da consultas

9,99

19

Defesa à Primeira Instância Administrativa

9,99

20

Recurso a Segunda Instância Administrativa

9,99

21

Autorização para impressão de documentos fiscais por talonário ou grupo de 50 formulários contínuos

2,50

22

Autenticação de talonários, por talonário ou grupo de 50 formulários

1,10

23

Solicitação de Laudo Técnico de incentivo fiscal, por laudo

9,99

24

Solicitação de Incentivos Fiscais, por produto

49,99

25

Recurso sobre emissão de Laudo Técnico

9,99

26

Reativação ou suspensão de inscrição

4,99

27

Autenticação de livros fiscais, por livro, ou cópia de documento

3,00

28

Fornecimento de documento ou cópia, por folha, quando de interesse do contribuinte

0,10

29

Cessão de espaço físico a terceiros, por hora

50,72

30

Inscrição em concurso para cargo público

 

 

a) de nível superior

29,99

 

b) de nível médio

19,99

 

c) outros não especificados

9,99

31

Solicitação de renovação de Laudo Técnico de incentivo fiscal

9,99

32

Outros casos não especificados

0,99