GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 011/95-GSEFAZ
Publicada
no DOE de 05.07.95, Publicações Diversas, pág. 2.
FIXA o valor da Unidade Básica de
Avaliação - UBA, para o período de 1º de julho a 30 de setembro de
1995, e dá outras providências.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
em exercício, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a autorização prevista no Art. 275 §
2º, da Lei nº 1.320, de 28 de dezembro de 1978, com a redação dada pela Lei nº
1.807, de 23 de
novembro de 1987, combinados com o Decreto nº 15.871, de 16 de março de 1994;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de
atualizar os valores das Taxas de Expediente, de Segurança Pública e de Saúde
Pública, instituídas pelo Art. 2º, inciso III, alíneas "a",
"c" e "d", respectivamente, da Lei nº 1.320, já citada;
R
E S O L V E:
Art.
1º Fixar o valor da
Unidade Básica de Avaliação-UBA, em R$ 42,13 (Quarenta e dois reais e treze
centavos) para o período de 1º de julho a 30 de setembro de 1995.
Art.
2º Adotar
as tabelas de valores anexos a esta Resolução, relativas as Taxas de
Expediente, de Segurança Pública e de Saúde Pública, para exigência no período
a que se refere o artigo anterior.
Art.
3º Revogadas
as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
em Manaus, aos 03 de julho de 1995.
Alfredo
Paes dos Santos
Secretário
de Estado da Fazenda,
em
exercício
ANEXO
1 DA RESOLUÇÃO Nº 011/95 – GSEFAZ
TAXA
DE EXPEDIENTE
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO DA
INCIDÊNCIA |
VALOR(R$) |
01 |
Certidão. |
|
|
a) Não sujeita a custas, passada a pedido da parte
interessada, por página. |
2,11 |
b) De não existência de débito fiscal, apurado por
Inscrição Fiscal |
4,21 |
|
02 |
Atestados. |
0,84 |
03 |
Requerimentos, petições simples e documentos de
arrecadação. |
0,84 |
04 |
Requerimentos para lançamentos de documentos fiscais e destempos. |
2,11 |
05 |
Inscrição Cadastral do Contribuinte. |
4,21 |
06 |
Segunda via do cartão de inscrição do contribuinte. |
6,32 |
07 |
Renovação do cartão de inscrição. |
4,21 |
08 |
Requerimento de pedido de restituição. |
4,21 |
09 |
Requerimento de presença da fiscalização para
incineração de mercadorias imprestáveis. |
4,21 |
10 |
Baixa de inscrição fiscal. |
2,11 |
11 |
Pedido de Regime Especial. |
4,21 |
12 |
Processo de Licitação (concorrências, tomadas de preços
e convites) acima de 10 (dez) UBAS. |
8,43 |
13 |
Contrato com o Estado acima de 10 (dez) UBAS. |
8,43 |
14 |
Termos lavrados em repartições públicas para efeitos de
fiança, caução, depósito e outros fins. |
2,11 |
15 |
Apresentação de manifesto de carga. |
1,26 |
16 |
Título de aquisição de terras devolutas: |
|
|
a) Até 100 (cem) hectares. |
42,13 |
b) Por hectare excedente ou fração. |
0,42 |
|
17 |
Avaliação de imóvel feita por funcionário fazendário na
transmissão por causa morte. |
4,21 |
18 |
Formulação de consultas. |
4,21 |
19 |
Defesa à Primeira Instância Administrativa. |
4,21 |
20 |
Recurso a Segunda Instância Administrativa. |
4,21 |
21 |
Solicitação para impressão de documentos fiscais por
cada solicitação. |
2,11 |
22 |
Autenticação da talonários,
por talão. |
0,21 |
23 |
Solicitação de Laudo Técnico, por laudo. |
8,43 |
24 |
Solicitação de Incentivos Fiscais, por produto. |
42,13 |
25 |
Recurso sobre emissão de Laudo Técnico. |
4,21 |
26 |
Reativação ou suspensão de inscrição. |
4,21 |
27 |
Autenticação de formulários contínuos, por jogos de 50
Notas Fiscais. |
0,21 |
28 |
Autenticação de livros fiscais, por livro. |
2,11 |
29 |
2.ª via de documento fiscal expedido pela SEFAZ. |
2,11 |
ANEXO
2 DA RESOLUÇÃO Nº 011/95 – GSEFAZ
TAXA
DE SEGURANÇA PÚBLICA – CIVIL E MILITAR
REGISTRO
INICIAL PERMANENTE
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO
DA INCIDÊNCIA |
VALOR(R$) |
01 |
Empresa ou Agência de Informação. |
63,20 |
02 |
Empresa prestadora de serviço de segurança, vigilância
ou transporte de valores. |
63,20 |
03 |
Empresa com serviço próprio de segurança. |
63,20 |
04 |
Armas de fogo: |
|
|
De defesa pessoal. |
12,64 |
De caça comum (tipo passarinho). |
21,07 |
|
De caça tipo cartucho. |
12,64 |
|
Para coleção. |
21,07 |
|
05 |
Hotéis: |
|
|
Cinco estrelas. |
126,39 |
Quatro estrelas |
105,33 |
|
Três estrelas. |
84,26 |
|
Duas estrelas. |
63,20 |
|
Uma estrela. |
42,13 |
|
Sem estrela. |
21,07 |
|
06 |
Motéis: |
|
|
Até 10 apartamentos. |
21,07 |
De |
42,13 |
|
De |
63,20 |
|
De |
84,26 |
|
De |
105,33 |
|
Acima de 51 apartamentos. |
126,39 |
|
07 |
Pensões, Pousadas e similares: |
|
|
Até |
21,07 |
De |
42,13 |
|
Acima de |
63,20 |
|
08 |
Boate, Restaurante dançante ou similares: |
|
|
Primeira categoria. |
105,33 |
Segunda categoria. |
84,26 |
|
Terceira categoria |
42,13 |
|
09 |
Cinemas: |
|
|
No centro. |
105,33 |
Na região dos bairros. |
42,13 |
|
|
84,26 |
|
10 |
Dancing, Cabaré, Drive in, Discoteca,
Grill Room: |
|
|
Na região central. |
105,33 |
Na região dos bairros. |
63,20 |
|
11 |
Boliche, por pista. |
21,07 |
12 |
Estabelecimentos que vendam armas, munições e
explosivos. |
84,26 |
13 |
Estabelecimentos que vendam artigos pirotécnicos. |
84,26 |
14 |
Estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas e
similares: |
|
|
Na região central. |
42,13 |
|
Na região dos bairros. |
21,07 |
15 |
Estabelecimentos que vendam outros produtos sujeitos a
fiscalização. |
63,20 |
16 |
Garagem, pátio de estacionamento público: |
|
|
Com capacidade até 20 veículos. |
42,13 |
Com capacidade superior a 20 veículos. |
84,26 |
|
17 |
Mesa de bilhar, de jogos eletrônicos e similares: |
|
|
Por mesa ou unidade. |
12,64 |
18 |
Pedreiras: |
|
|
Com equipamentos eletrônicos. |
42,13 |
Sem equipamentos eletrônicos. |
21,07 |
|
19 |
Serviço de alto-falante. |
16,85 |
20 |
Depósitos de produtos sujeitos a fiscalização. |
21,07 |
21 |
Colecionadores de armas, atiradores e caçadores. |
16,85 |
ANEXO
3 DA RESOLUÇÃO Nº 011/95 – GSEFAZ
TAXA
DE SEGURANÇA PÚBLICA – CIVIL E MILITAR
LICENÇA
PARA FUNCIONAMENTO
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO
DA INCIDÊNCIA |
VALOR(R$) |
01 |
Empresas ou agências de Informações (por semestre). |
42,13 |
02 |
Empresas prestadoras de serviços de segurança,
vigilância de crédito, patrimônio ou transporte de valores (por semestre). |
63,20 |
03 |
Hotéis (por semestre): |
|
|
Cinco estrelas. |
126,39 |
Quatro estrelas |
105,33 |
|
Três estrelas. |
84,26 |
|
Duas estrelas. |
63,20 |
|
Uma estrela. |
42,13 |
|
Sem estrela. |
31,60 |
|
04 |
Motéis: |
|
|
De primeira categoria. |
210,65 |
De segunda categoria. |
147,46 |
|
De terceira categoria. |
84,26 |
|
05 |
Pensões, Pousadas e similares (por semestre): |
|
|
Até cinco quartos. |
21,07 |
De seis a dez quartos. |
31,60 |
|
De mais onze
quartos. |
84,26 |
|
06 |
Boate, Restaurante dançante ou similares (por
semestre): |
|
|
De primeira categoria. |
105,33 |
De segunda categoria. |
84,26 |
|
De terceira categoria |
42,13 |
|
07 |
Cinemas (por semestre): |
|
|
No centro. |
105,33 |
Nos bairros. |
63,20 |
|
Tipo Drive in e
similares. |
84,26 |
|
08 |
Clubes Recreativos com jogos carteados permitidos (por
semestre): |
|
|
Na região urbana. |
168,52 |
Na região suburbana. |
105,33 |
|
09 |
Dancing, Cabaré, Drive in, Discoteca e similares (por
semestre): |
|
|
Na região urbana. |
84,26 |
Na região suburbana. |
42,13 |
|
10 |
Boliche (trimestral por pista) |
21,07 |
11 |
Estabelecimento que venda arma, munição e
explosivos(por semestre). |
63,20 |
12 |
Estabelecimento que fabrique ou venda artigos
pirotécnicos (por semestre): |
|
|
Na região urbana e suburbana. |
21,07 |
Com bilharito. |
63,20 |
|
13 |
Estabelecimento que fabrique, venda ou utilize industrial-mente outros produtos controlados (por
semestre). |
63,20 |
14 |
Garagem, Pátio de Estacionamento Público (por
semestre). |
|
|
Com capacidade até 20 veículos. |
42,13 |
|
Com capacidade superior a 21 veículos. |
84,26 |
15 |
Mesa de Bilhar, Snookes, Bilharito, Jogos Eletrônicos e similares por mesa
(trimestral): |
12,64 |
16 |
Pedreiras (semestral): |
|
|
Com equipamento eletrônico. |
63,20 |
Sem equipamento eletrônico. |
42,13 |
|
17 |
Serviço de alto-falante (por semestre). |
42,13 |
18 |
Depósito de produto sujeito a fiscalização (por
semestre). |
42,13 |
ANEXO
4 DA RESOLUÇÃO Nº 011/95 – GSEFAZ
TAXA
DE SEGURANÇA PÚBLICA
OUTRAS
LICENÇAS E REGISTROS
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO
DA INCIDÊNCIA |
VALOR(R$) |
01 |
Autorização para uso de explosivos (por mês). |
21,07 |
02 |
Bailes públicos (por vez): |
|
|
Sem cobranças de ingressos na zona urbana. |
10,53 |
Com cobrança de ingressos na zona urbana. |
21,07 |
|
Sem cobrança de ingresso na zona suburbana. |
2,11 |
|
Com cobrança de ingresso na zona suburbana. |
4,21 |
|
03 |
Barracas (por dia): |
|
|
Para venda de artigos pirotécnicos. |
0,21 |
Para jogos diversos ( de habilidade ou técnica, tiro ao
alvo e outros). |
0,21 |
|
Para venda de bebidas alcoólicas em feiras, festas
populares, de praças, arraiais e outros. |
4,21 |
|
04 |
Porte de arma (por ano e unidade): |
|
|
De defesa pessoal. |
21,07 |
De caça tipo cartucho. |
21,07 |
|
De defesa para empresa de informação, serviço de
segurança, vigilância e transporte de valores. |
8,43 |
|
De defesa para outras empresas. |
12,64 |
|
05 |
Parque de Diversões (por mês): |
|
|
De |
8,43 |
De |
10,53 |
|
De mais de 21 aparelhos. |
14,75 |
|
06 |
Propaganda colocada em veículos (por dia.) |
4,21 |
07 |
Funcionamento de empresa fornecedora, locadora ou
instaladora de sistema de alarme (por ano). |
168,52 |
08 |
Jogos tolerados no país (por mês). |
42,13 |
09 |
Circos (por mês). |
42,13 |
ANEXO
5 DA RESOLUÇÃO Nº 011/95 – GSEFAZ
TAXA
DE SEGURANÇA PÚBLICA
CERTIDÕES,
LAUDOS E SERVIÇOS
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO
DA INCIDÊNCIA |
VALOR(R$) |
01 |
Cédula de Identidade: |
|
|
Primeira via. |
0,42 |
Segunda via. |
0,84 |
|
Substituição (foto colorida). |
2,11 |
|
02 |
Cancelamento de registro criminal. |
4,21 |
03 |
Certidões: |
|
|
De Laudos Periciais ou Médico Legal. |
2,11 |
De Registro ou Termo em livros, Autos administrativos
ou Inquéritos Processo Policiais. |
2,11 |
|
Negativa de Registro de Furto/Roubo de Veículos. |
4,21 |
|
Qualquer outra Certidão. |
4,21 |
|
04 |
Credenciamento de pessoas que exerçam ocupação autônoma
relacionada com a prestação de serviços tais como: porteiros, zeladores,
faxineiros e garagistas de edifícios de apartamentos, escritórios ou garagens
e estacionamentos, cambista, porteiro de estacionamento de diversões públicas
e ocupações similares, agência ou agente credenciado de casa lotérica (por
estabelecimento sujeito a fiscalização da polícia civil). |
21,07 |
05 |
Inscrição em curso de formação de vigilantes. |
8,43 |
06 |
Vistoria para renovação de licença ou quando
necessário, para verificação de condições de funcionamento e/ou de segurança
de casas, estabelecimentos sujeitos a fiscalização e controle policial: |
|
|
Em locais destinados a instalação de fábricas, comércio
ou depósito de fogos de qualquer natureza. |
21,07 |
|
Qualquer outra perícia. |
16,85 |
07 |
Exumação de cadáveres, a requerimento de pessoa interes- sada, em juízo ou fora
dele. |
84,26 |
08 |
Fotografias com legendas explicativas e autenticadas
(por unidade). |
2,11 |
09 |
Diagramas ilustrativos, esquema de reconstituição. |
2,11 |
10 |
Inscrições em concurso público para cargo da polícia
civil (exame de sanidade física e mental e psicoteste). |
8,43 |