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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1995

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 011/95-GSEFAZ

Publicada no DOE de 05.07.95, Publicações Diversas, pág. 2.

 

FIXA o valor da Unidade Básica de Avaliação - UBA, para o período   de 1º de julho a 30 de setembro de 1995, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a autorização prevista no Art. 275 § 2º, da Lei nº 1.320, de 28 de dezembro de 1978, com a redação dada pela Lei nº 1.807,  de 23 de novembro de 1987, combinados com o Decreto nº 15.871, de 16 de março de 1994;

 

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de atualizar os valores das Taxas de Expediente, de Segurança Pública e de Saúde Pública, instituídas pelo Art. 2º, inciso III, alíneas "a", "c" e "d", respectivamente, da Lei nº 1.320, já citada;

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Fixar o valor da Unidade Básica de Avaliação-UBA, em R$ 42,13 (Quarenta e dois reais e treze centavos) para o período de 1º de julho a 30 de setembro de 1995.

 

Art. 2º  Adotar as tabelas de valores anexos a esta Resolução, relativas as Taxas de Expediente, de Segurança Pública e de Saúde Pública, para exigência no período a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, aos 03 de julho de 1995.

 

 

Alfredo Paes dos Santos

Secretário de Estado da Fazenda,

em exercício

 

 

 

ANEXO 1 DA RESOLUÇÃO Nº 011/95 – GSEFAZ

TAXA DE EXPEDIENTE

 

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO DA INCIDÊNCIA

VALOR(R$)

01

Certidão.

 

 

a) Não sujeita a custas, passada a pedido da parte interessada, por página.

2,11

b) De não existência de débito fiscal, apurado por Inscrição Fiscal

4,21

02

Atestados.

0,84

03

Requerimentos, petições simples e documentos de arrecadação.

0,84

04

Requerimentos para lançamentos de documentos fiscais e destempos.

2,11

05

Inscrição Cadastral do Contribuinte.

4,21

06

Segunda via do cartão de inscrição do contribuinte.

6,32

07

Renovação do cartão de inscrição.

4,21

08

Requerimento de pedido de restituição.

4,21

09

Requerimento de presença da fiscalização para incineração de mercadorias imprestáveis.

4,21

10

Baixa de inscrição fiscal.

2,11

11

Pedido de Regime Especial.

4,21

12

Processo de Licitação (concorrências, tomadas de preços e convites) acima de 10 (dez) UBAS.

8,43

13

Contrato com o Estado acima de 10 (dez) UBAS.

8,43

14

Termos lavrados em repartições públicas para efeitos de fiança, caução, depósito e outros fins.

2,11

15

Apresentação de manifesto  de carga.

1,26

16

Título de aquisição de terras devolutas:

 

 

a) Até 100 (cem) hectares.

42,13

b) Por hectare excedente ou fração.

0,42

17

Avaliação de imóvel feita por funcionário fazendário na transmissão por causa morte.

4,21

18

Formulação de consultas.

4,21

19

Defesa à Primeira Instância Administrativa.

4,21

20

Recurso a Segunda Instância Administrativa.

4,21

21

Solicitação para impressão de documentos fiscais por cada solicitação.

2,11

22

Autenticação da talonários, por talão.

0,21

23

Solicitação de Laudo Técnico, por laudo.

8,43

24

Solicitação de Incentivos Fiscais, por produto.

42,13

25

Recurso sobre emissão de Laudo Técnico.

4,21

26

Reativação ou suspensão de inscrição.

4,21

27

Autenticação de formulários contínuos, por jogos de 50 Notas Fiscais.

0,21

28

Autenticação de livros fiscais, por livro.

2,11

29

2.ª via de documento fiscal expedido pela SEFAZ.

2,11

 

ANEXO 2 DA RESOLUÇÃO Nº 011/95 – GSEFAZ

TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA – CIVIL E MILITAR

REGISTRO INICIAL PERMANENTE

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO DA INCIDÊNCIA

VALOR(R$)

01

Empresa ou Agência de Informação.

63,20

02

Empresa prestadora de serviço de segurança, vigilância ou transporte de valores.

63,20

03

Empresa com serviço próprio de segurança.

63,20

04

Armas de fogo:

 

 

De defesa pessoal.

12,64

De caça comum (tipo passarinho).

21,07

De caça tipo cartucho.

12,64

Para coleção.

21,07

05

Hotéis:

 

 

Cinco estrelas.

126,39

Quatro estrelas

105,33

Três estrelas.

84,26

Duas estrelas.

63,20

Uma estrela.

42,13

Sem estrela.

21,07

06

Motéis:

 

 

Até 10 apartamentos.

21,07

De 11 a 20 apartamentos.

42,13

De 21 a 30 apartamentos.

63,20

De 31 a 40 apartamentos.

84,26

De 41 a 50 apartamentos.

105,33

Acima de 51 apartamentos.

126,39

07

Pensões, Pousadas e similares:

 

 

Até 5 quartos.

21,07

De 6 a 10 quartos.

42,13

Acima de 11 quartos.

63,20

08

Boate, Restaurante dançante ou similares:

 

 

Primeira categoria.

105,33

Segunda categoria.

84,26

Terceira categoria

42,13

09

Cinemas:

 

 

No centro.

105,33

Na região dos bairros.

42,13

Tipo Drive in  e similares.

84,26

10

Dancing, Cabaré, Drive in, Discoteca, Grill Room:

 

 

Na região central.

105,33

Na região dos bairros.

63,20

11

Boliche, por pista.

21,07

12

Estabelecimentos que vendam armas, munições e explosivos.

84,26

13

Estabelecimentos que vendam artigos pirotécnicos.

84,26

14

Estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas e similares:

 

 

Na região central.

42,13

 

Na região dos bairros.

21,07

15

Estabelecimentos que vendam outros produtos sujeitos a fiscalização.

63,20

16

Garagem, pátio de estacionamento público:

 

 

Com capacidade até 20 veículos.

42,13

Com capacidade superior a 20 veículos.

84,26

17

Mesa de bilhar, de jogos eletrônicos e similares:

 

 

Por mesa ou unidade.

12,64

18

Pedreiras:

 

 

Com equipamentos eletrônicos.

42,13

Sem equipamentos eletrônicos.

21,07

19

Serviço de alto-falante.

16,85

20

Depósitos de produtos sujeitos a fiscalização.

21,07

21

Colecionadores de armas, atiradores e caçadores.

16,85

 

 

ANEXO 3 DA RESOLUÇÃO Nº 011/95 – GSEFAZ

TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA – CIVIL E MILITAR

LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO

 

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO DA INCIDÊNCIA

VALOR(R$)

01

Empresas ou agências de Informações (por semestre).

42,13

02

Empresas prestadoras de serviços de segurança, vigilância de crédito, patrimônio ou transporte de valores (por semestre).

63,20

03

Hotéis (por semestre):

 

 

Cinco estrelas.

126,39

Quatro estrelas

105,33

Três estrelas.

84,26

Duas estrelas.

63,20

Uma estrela.

42,13

Sem estrela.

31,60

04

Motéis:

 

 

De primeira categoria.

210,65

De segunda categoria.

147,46

De terceira categoria.

84,26

05

Pensões, Pousadas e similares (por semestre):

 

 

Até cinco quartos.

21,07

De seis a dez quartos.

31,60

De  mais onze quartos.

84,26

06

Boate, Restaurante dançante ou similares (por semestre):

 

 

De primeira categoria.

105,33

De segunda categoria.

84,26

De terceira categoria

42,13

07

Cinemas (por semestre):

 

 

No centro.

105,33

Nos bairros.

63,20

Tipo Drive in  e similares.

84,26

08

Clubes Recreativos com jogos carteados permitidos (por semestre):

 

 

Na região urbana.

168,52

Na região suburbana.

105,33

09

Dancing, Cabaré, Drive in, Discoteca e similares (por semestre):

 

 

Na região urbana.

84,26

Na região suburbana.

42,13

10

Boliche (trimestral por pista)

21,07

11

Estabelecimento que venda arma, munição e explosivos(por semestre).

63,20

12

Estabelecimento que fabrique ou venda artigos pirotécnicos (por semestre):

 

 

Na região urbana e suburbana.

21,07

Com bilharito.

63,20

13

Estabelecimento que fabrique, venda ou utilize industrial-mente outros produtos controlados (por semestre).

63,20

14

Garagem, Pátio de Estacionamento Público (por semestre).

 

 

Com capacidade até 20 veículos.

42,13

 

Com capacidade superior a 21 veículos.

84,26

15

Mesa de Bilhar, Snookes, Bilharito, Jogos Eletrônicos e similares por mesa (trimestral):

12,64

16

Pedreiras (semestral):

 

 

Com equipamento eletrônico.

63,20

Sem equipamento eletrônico.

42,13

17

Serviço de alto-falante (por semestre).

42,13

18

Depósito de produto sujeito a fiscalização (por semestre).

42,13

 

 

ANEXO 4 DA RESOLUÇÃO Nº 011/95 – GSEFAZ

TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA

OUTRAS LICENÇAS E REGISTROS

 

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO DA INCIDÊNCIA

VALOR(R$)

01

Autorização para uso de explosivos (por mês).

21,07

02

Bailes públicos (por vez):

 

 

Sem cobranças de ingressos na zona urbana.

10,53

Com cobrança de ingressos na zona urbana.

21,07

Sem cobrança de ingresso na zona suburbana.

2,11

Com cobrança de ingresso na zona suburbana.

4,21

03

Barracas (por dia):

 

 

Para venda de artigos pirotécnicos.

0,21

Para jogos diversos ( de habilidade ou técnica, tiro ao alvo e outros).

0,21

Para venda de bebidas alcoólicas em feiras, festas populares, de praças, arraiais e outros.

4,21

04

Porte de arma (por ano e unidade):

 

 

De defesa pessoal.

21,07

De caça tipo cartucho.

21,07

De defesa para empresa de informação, serviço de segurança, vigilância e transporte de valores.

8,43

De defesa para outras empresas.

12,64

05

Parque de Diversões (por mês):

 

 

De 1 a 10 aparelhos.

8,43

De 11 a 20 aparelhos.

10,53

De mais de 21 aparelhos.

14,75

06

Propaganda colocada em veículos (por dia.)

4,21

07

Funcionamento de empresa fornecedora, locadora ou instaladora de sistema de alarme (por ano).

168,52

08

Jogos tolerados no país (por mês).

42,13

09

Circos (por mês).

42,13

 

 

ANEXO 5 DA RESOLUÇÃO Nº 011/95 – GSEFAZ

TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA

CERTIDÕES, LAUDOS E SERVIÇOS

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO DA INCIDÊNCIA

VALOR(R$)

01

Cédula de Identidade:

 

 

Primeira via.

0,42

Segunda via.

0,84

Substituição (foto colorida).

2,11

02

Cancelamento de registro criminal.

4,21

03

Certidões:

 

 

De Laudos Periciais ou Médico Legal.

2,11

De Registro ou Termo em livros, Autos administrativos ou Inquéritos Processo Policiais.

2,11

Negativa de Registro de Furto/Roubo de Veículos.

4,21

Qualquer outra Certidão.

4,21

04

Credenciamento de pessoas que exerçam ocupação autônoma relacionada com a prestação de serviços tais como: porteiros, zeladores, faxineiros e garagistas de edifícios de apartamentos, escritórios ou garagens e estacionamentos, cambista, porteiro de estacionamento de diversões públicas e ocupações similares, agência ou agente credenciado de casa lotérica (por estabelecimento sujeito a fiscalização da polícia civil).

21,07

05

Inscrição em curso de formação de vigilantes.

8,43

06

Vistoria para renovação de licença ou quando necessário, para verificação de condições de funcionamento e/ou de segurança de casas, estabelecimentos sujeitos a fiscalização e controle policial:

 

 

Em locais destinados a instalação de fábricas, comércio ou depósito de fogos de qualquer natureza.

21,07

 

Qualquer outra perícia.

16,85

07

Exumação de cadáveres, a requerimento de pessoa interes- sada, em juízo ou fora dele.

84,26

08

Fotografias com legendas explicativas e autenticadas (por unidade).

2,11

09

Diagramas ilustrativos, esquema de reconstituição.

2,11

10

Inscrições em concurso público para cargo da polícia civil (exame de sanidade física e mental e psicoteste).

8,43