GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 004/95-GSEFAZ
Publicado
no DOE de 18.04.1995, Publicações Diversas, pág. 5.
FIXA o valor da Unidade Básica de
Avaliação - UBA, para o período de 1º de abril a 30 de junho de 1995, e dá
outras providências.
SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a autorização prevista no Art. 275, §
2º, da Lei nº 1.320, de 28 de dezembro de 1978, com a redação dada pela Lei nº
1.807, 23 de novembro de 1987, combinados com o Decreto nº 15.871, de 16 de
março de 1994;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de
atualizar os valores das Taxas de Expediente, de Segurança Pública e de Saúde
Pública, instituídas pelo Art. 2º, inciso III, alíneas "a",
"c" e "d", respectivamente, da Lei nº 1.320, já citada.
R
E S O L V E:
Art.
1º Fixar
o valor da Unidade Básica de Avaliação - UBA, em R$ 39,33 (Trinta e nove reais
e trinta e três centavos), para o
período de 1º de abril a 30 de junho de 1995.
Art.
2º dotar
as tabelas de valores anexos a esta Resolução, relativas as Taxas de
Expediente, de Segurança Pública e de Saúde Pública, para exigência no período
a que se refere o artigo anterior.
Art.
3º Revogadas
as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA,
em Manaus, aos 12 de abril de 1995.
SAMUEL
ASSAYAG HANAN
Secretário
de Estado da Fazenda
ANEXO
1 DA RESOLUÇÃO N.º 004/95 – GSEFAZ
TAXA
DE EXPEDIENTE
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO DA
INCIDÊNCIA |
VALOR(R$) |
01 |
Certidão. |
|
|
a) Não sujeita a custas, passada a pedido da parte
interessa- da, por página. |
1,96 |
b) De não existência de débito fiscal, apurado por
Inscrição Fiscal |
3,93 |
|
02 |
Atestados. |
0,78 |
03 |
Requerimentos, petições simples de documentos de arreca- dação. |
0,78 |
04 |
Requerimentos para lançamentos de documentos fiscais e destempos. |
1,96 |
05 |
Inscrição Cadastral do Contribuinte. |
3,93 |
06 |
Segunda via do cartão de inscrição do contribuinte. |
5,89 |
07 |
Renovação do cartão de inscrição. |
3.93 |
08 |
Requerimento de presença da fiscalização para
incineração de mercadorias imprestáveis. |
3,93 |
10 |
Baixa de inscrição fiscal. |
1,96 |
11 |
Pedido de Regime Especial. |
3,93 |
12 |
Processo de Licitação (concorrências, tomadas de preços
e convites) acima de 10 (dez) UBAS. |
7,86 |
13 |
Contrato com o Estado acima de 10 (dez) UBAS. |
7,86 |
14 |
Termos lavrados em repartições públicas para efeitos de
fiança, caução, depósito e outros fins. |
1,96 |
15 |
Apresentação de manifesto de carga. |
1,17 |
16 |
Título de aquisição de terras devolutas: |
|
|
a) Até 100 (cem) hectares. |
39,33 |
b) Por hectare excedente ou fração. |
0,39 |
|
17 |
Avaliação de imóvel feita por funcionário fazendário na
transmissão por causa morte. |
3,93 |
18 |
Formulação de consultas. |
3,93 |
19 |
Defesa à Primeira Instância Administrativa. |
3,93 |
20 |
Recurso a Segunda Instância Administrativa. |
3,93 |
21 |
Solicitação para impressão de documentos fiscais por
cada solicitação. |
1,96 |
22 |
Autenticação da talonários,
por talão. |
0,19 |
23 |
Solicitação de Laudo Técnico, por laudo. |
7,86 |
24 |
Solicitação de Incentivos Fiscais, por produto. |
39,33 |
25 |
Recurso sobre emissão de Laudo Técnico. |
3,93 |
26 |
Reativação ou suspensão de inscrição. |
3,93 |
27 |
Autenticação de formulários contínuos, por jogos de 50
Notas Fiscais. |
0,19 |
28 |
Autenticação de livros fiscais, por livro. |
1,96 |
29 |
2.ª via de documento fiscal expedido pela SEFAZ. |
1,96 |
ANEXO
2 DA RESOLUÇÃO N.º 004/95 – GSEFAZ
TAXA
DE SEGURANÇA PÚBLICA – CIVIL E MILITAR
REGISTRO
INICIAL PERMANENTE
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO
DA INCIDÊNCIA |
VALOR(R$) |
01 |
Empresa ou Agência de Informação. |
58,99 |
02 |
Empresa prestadora de serviço de segurança, vigilância
ou transporte de valores. |
58,99 |
03 |
Empresa com serviço próprio de segurança. |
58,99 |
04 |
Armas de fogo: |
|
|
De defesa pessoal. |
11,79 |
De caça comum (tipo passarinho). |
19,66 |
|
De caça tipo cartucho. |
11,79 |
|
Para coleção. |
19,66 |
|
05 |
Hotéis: |
|
|
Cinco estrelas. |
117,99 |
Quatro estrelas |
98,32 |
|
Três estrelas. |
78,66 |
|
Duas estrelas. |
58,99 |
|
Uma estrela. |
39,33 |
|
Sem estrela. |
19,66 |
|
06 |
Motéis: |
|
|
Até 10 apartamentos. |
19,66 |
De |
39,33 |
|
De |
58,99 |
|
De |
78,66 |
|
De |
98,32 |
|
Acima de 51 apartamentos. |
117,99 |
|
07 |
Pensões, Pousadas e similares: |
|
|
Até |
19,66 |
De |
39,33 |
|
Acima de |
58,99 |
|
08 |
Boate, Pousadas e similares: |
|
|
Até |
19,66 |
De |
39,33 |
|
Acima de |
58,99 |
|
08 |
Boate, Restaurante dançante ou similares: |
|
|
Primeira categoria. |
98,32 |
Segunda categoria. |
78,66 |
|
Terceira categoria |
39,33 |
|
09 |
Cinemas: |
|
|
No centro. |
98,32 |
Na região dos bairros. |
39,33 |
|
|
78,66 |
|
10 |
Dancing, Cabaré, Drive in, Discoteca,
Grill Room: |
|
|
Na região central. |
98,32 |
Na região dos bairros. |
58,99 |
|
11 |
Boliche, por pista. |
19,66 |
12 |
Estabelecimentos que vendam armas, munições e
explosivos. |
78,66 |
13 |
Estabelecimentos que vendam artigos pirotécnicos. |
78,66 |
14 |
Estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas e
similares: |
|
|
Na região central. |
39,33 |
|
Na região dos bairros. |
19,66 |
15 |
Estabelecimentos que vendam outros produtos sujeitos a
fiscalização. |
58,99 |
16 |
Garagem, pátio de estacionamento público: |
|
|
Com capacidade até 20 veículos. |
39,33 |
Com capacidade superior a 20 veículos. |
78,66 |
|
17 |
Mesa de bilhar, de jogos eletrônicos e similares: |
|
|
Por mesa ou unidade. |
11,79 |
18 |
Pedreiras: |
|
|
Com equipamentos eletrônicos. |
39,33 |
Sem equipamentos eletrônicos. |
19,66 |
|
19 |
Serviço de alto-falante. |
15,73 |
20 |
Depósitos de produtos sujeitos a fiscalização. |
19,66 |
21 |
Colecionadores de armas, atiradores e caçadores. |
15,73 |
ANEXO
3 DA RESOLUÇÃO N.º 004/95 – GSEFAZ
TAXA
DE SEGURANÇA PÚBLICA – CIVIL E MILITAR
LICENÇA
PARA FUNCIONAMENTO
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO
DA INCIDÊNCIA |
VALOR(R$) |
01 |
Empresa ou agências de Informações (por semestre). |
39,33 |
02 |
Empresas prestadoras de serviços de segurança,
vigilância de crédito, patrimônio ou transporte de valores (por semestre). |
58,99 |
03 |
Hotéis (por semestre): |
|
|
Cinco estrelas. |
117,99 |
Quatro estrelas |
98,32 |
|
Três estrelas. |
78,66 |
|
Duas estrelas. |
58,99 |
|
Uma estrela. |
39,33 |
|
Sem estrela. |
19,66 |
|
04 |
Motéis: |
|
|
De primeira categoria. |
196,65 |
De segunda categoria. |
137,65 |
|
De terceira categoria. |
78,66 |
|
05 |
Pensões, Pousadas e similares (por semestre): |
|
|
Até cinco quartos. |
19,66 |
De seis a dez quartos. |
29,49 |
|
De mais onze
quartos. |
78,66 |
|
06 |
Boate, Restaurante dançante ou similares (por
semestre): |
|
|
De primeira categoria. |
98,32 |
De segunda categoria. |
78,66 |
|
De terceira categoria |
39,33 |
|
07 |
Cinemas (por semestre): |
|
|
No centro. |
98,32 |
Nos bairros. |
58,99 |
|
Tipo Drive in e
similares. |
78,66 |
|
08 |
Clubes Recreativos com jogos carteados permitidos (por
semestre): |
|
|
Na região urbana. |
157,32 |
Na região suburbana. |
98,32 |
|
09 |
Dancing, Cabaré, Drive in, Discoteca e similares (por
semestre): |
|
|
Na região urbana. |
78,66 |
Na região suburbana. |
39,33 |
|
10 |
Boliche (trimestral por pista) |
19,66 |
11 |
Estabelecimento que venda arma, munição e
explosivos(por semestre). |
58,99 |
12 |
Estabelecimento que fabrique ou venda artigos
pirotécnicos (por semestre): |
|
|
Na região urbana e suburbana. |
19,66 |
Com bilharito. |
58,99 |
|
13 |
Estabelecimento que fabrique, venda ou utilize industrial-mente outros produtos controlados (por
semestre). |
58,99 |
14 |
Garagem, Pátio de Estacionamento Público (por
semestre). |
|
|
Com capacidade até 20 veículos. |
39,33 |
|
Com capacidade superior a 20 veículos. |
78,66 |
15 |
Mesa de Bilhar, Snookes, Bilharito, Jogos Eletrônicos e similares por mesa
(trimestral): |
11,79 |
16 |
Pedreiras (semestral): |
|
|
Com equipamento eletrônico. |
58,99 |
Sem equipamento eletrônico. |
39,33 |
|
17 |
Serviço de alto-falante (por semestre). |
39,33 |
18 |
Depósito de produto sujeito a fiscalização (por
semestre). |
39,33 |
ANEXO
4 DA RESOLUÇÃO N.º 004/95 – GSEFAZ
TAXA
DE SEGURANÇA PÚBLICA
OUTRAS
LICENÇAS E REGISTROS
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO
DA INCIDÊNCIA |
VALOR(R$) |
01 |
Autorização para uso de explosivos (por mês). |
19,66 |
02 |
Bailes públicos (por vez): |
|
|
Sem cobranças de ingressos na zona urbana. |
9,83 |
Com cobrança de ingressos na zona urbana. |
19,66 |
|
Sem cobrança de ingresso na zona suburbana. |
1,96 |
|
Com cobrança de ingresso na zona suburbana. |
3,93 |
|
03 |
Barracas (por dia): |
|
|
Para venda de artigos pirotécnicos. |
0,19 |
Para jogos diversos (de habilidade ou técnica, tiro ao
alvo e outros). |
0,19 |
|
Para venda de bebidas alcoólicas em feiras, festas
populares, de praças, arraiais e outros. |
3,93 |
|
04 |
Porte de arma (por ano e unidade): |
|
|
De defesa pessoal. |
19,66 |
De caça tipo cartucho. |
19,66 |
|
De defesa para empresa de informação, serviço de
segurança vigilância e transporte de valores. |
7,86 |
|
De defesa para outras empresas. |
11,79 |
|
05 |
Parque de Diversões (por mês): |
|
|
De |
7,86 |
De |
9,83 |
|
De mais de 21 aparelhos. |
13,76 |
|
06 |
Propaganda colocada em veículos (por dia). |
3,93 |
07 |
Funcionamento de empresa fornecedora, locadora ou
instala- dora de sistema de alarme (por ano). |
157,32 |
08 |
Jogos tolerados no país (por mês). |
39,33 |
09 |
Circos (por mês). |
39,33 |
ANEXO
5 DA RESOLUÇÃO N.º 004/95 – GSEFAZ
TAXA
DE SEGURANÇA PÚBLICA
CERTIDÕES,
LAUDOS E SERVIÇOS
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO
DA INCIDÊNCIA |
VALOR(R$) |
01 |
Cédula de Identidade: |
|
|
Primeira via. |
0,39 |
Segunda via. |
0,78 |
|
Substituição (foto colorida). |
1,96 |
|
02 |
Cancelamento de registro criminal. |
3,93 |
03 |
Certidões: |
|
|
De Laudos Periciais ou Médico Legal. |
1,96 |
De Registro ou Termo em livros, Autos administrativos
ou Inquéritos Processo Policiais. |
1,96 |
|
Negativa de Registro de Furto/Roubo de Veículos. |
3,93 |
|
Qualquer outra certidão. |
3,93 |
|
04 |
Credenciamento de pessoas que exerçam ocupação autônoma
relacionada com a prestação de serviços tais como: porteiros, zeladores,
faxineiros e garagistas de edifícios de apartamentos, escritórios ou garagens
e estacionamentos, cambista, porteiro de estacionamento de diversões públicas
e ocupações similares, agente credenciado de casa lotérica (por
estabelecimento sujeito a fiscalização da polícia civil). |
19,66 |
05 |
Inscrição em curso de formação de vigilantes. |
7,86 |
06 |
Vistoria para renovação de licença ou quando
necessário, para verificação de condições de funcionamento e/ou de segurança
de casas, estabelecimentos sujeitos a fiscalização e controle policial: |
|
|
Em locais de diversões pública. |
19,66 |
Em locais destinados a instalação de fábricas, comércio
ou depósito de fogos de qualquer natureza. |
19,66 |
|
Qualquer outra perícia. |
15,73 |
|
07 |
Exumação de cadáveres, a requerimento de pessoa
interessada, em juízo ou fora dele. |
78,66 |
08 |
Fotografias com legendas explicativas e autenticadas
(por unidade). |
1,96 |
09 |
Diagramas ilustrativos, esquema de reconstituição. |
1,96 |
10 |
Inscrições em concurso público para cargo da polícia
civil (exame de sanidade física e mental e psicoteste). |
7,86 |
ANEXO
6 DA RESOLUÇÃO N.º 004/95 – GSEFAZ
TAXA
DE SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN
TAXAS
REFERENTES A C.N.H.
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO
DA INCIDÊNCIA |
VALOR(R$) |
01 |
Troca de CNH
estrangeira por nacional. |
7,86 |
02 |
Via de CNH. |
2,35 |
03 |
Averbação (Registro CNH). |
2,35 |
04 |
Cópias de prontuário. |
1,96 |
05 |
Visto carteira internacional de habilitação. |
3,93 |
06 |
Exame de sanidade física e mental. |
7,86 |
07 |
Exame de conhecimento teórico e técnico. |
3,93 |
08 |
Exames psicotécnicos. |
7,86 |
09 |
Exame de prática de direção. |
3,93 |
10 |
Baixa de antecedentes criminais de acidentes. |
5,89 |
11 |
Complementação de psicotécnico. |
3,14 |
12 |
Complementação de exame de sanidade física/mental. |
3,14 |
13 |
Exame de instrução teórica. |
2,35 |
14 |
Exame de prática de direção. |
2,35 |
15 |
Exame em hora especial. |
78,66 |
16 |
Via extra de resultado de exame. |
1,57 |
17 |
Atestado de validade de exame. |
3,14 |
18 |
Exame de direção em carro do DETRAN. |
19,66 |
19 |
Exame de direção em caminhão do DETRAN. |
19,66 |
20 |
Exame de direção em motocicleta do DETRAN. |
9,83 |
21 |
Exame para fins pedagógico. |
11,79 |
22 |
Exame de habilitação profissional (empresa). |
7,86 |
23 |
Remarcação de exame. |
3,14 |
24 |
Rebaixamento de categoria. |
5,50 |
25 |
Licença especial
para dirigir. |
19,66 |
ANEXO
7 DA RESOLUÇÃO N.º 004/95 – GSEFAZ
TAXA
DE SEGURANÇA PÚBLICA
VEÍCULOS
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO
DA INCIDÊNCIA |
VALOR(R$) |
01 |
Licença especial para transitar. |
3,93 |
02 |
Baixa de alienação fiduciária no certificado. |
2,35 |
03 |
Autorização para mudança de cor do veículo. |
3,93 |
04 |
Diária de depósito: |
|
|
De motociclos. |
0,39 |
De ônibus e caminhão. |
1,17 |
|
De veículo de passeio e utilitário. |
0,78 |
|
05 |
Reboque de veículo em área urbana: |
|
|
De motociclo. |
3,93 |
Veículos diversos. |
11,79 |
|
06 |
Informações diversas. |
1,57 |
07 |
Nada consta para fins de embarque. |
1,57 |
08 |
Valor de uma placa. |
5,89 |
09 |
Valor de duas placas. |
11,79 |
10 |
Baixa de registro de veículos. |
1,96 |
11 |
Remoção de veículos. |
12,58 |
12 |
Vistoria prévia: |
|
|
Em automóvel. |
2,35 |
Em caminhão. |
2,35 |
|
Em ônibus. |
7,86 |
|
13 |
Registro de veículo de outro Estado. |
4,71 |
14 |
Vistoria em atraso. |
5,89 |
15 |
Licença provisória: |
|
|
Para circulação de ônibus. |
5,89 |
|
Para circulação de veículos diversos. |
5,89 |
16 |
Transferência de propriedade de veículos. |
2,35 |
17 |
Via de certificado de registro de veículos. |
3,93 |
18 |
Comunicação de venda de veículo. |
1,57 |
ANEXO
8 DA RESOLUÇÃO N.º 004/95 – GSEFAZ
TAXA
DE SEGURANÇA PÚBLICA
ASSUNTOS
DIVERSOS
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO
DA INCIDÊNCIA |
VALOR(R$) |
01 |
Requerimento, Guia e “Nada consta multa” (exceto
vistoria). |
1,96 |
02 |
Vistoria fora do DETRAN para até cinco veículos. |
19,66 |
03 |
Auto escola. |
3,14 |
04 |
Via de carteira para instrução de auto escola. |
3,93 |
05 |
Requerimento. |
1,57 |
06 |
Carteira de despachante. |
3,93 |
07 |
Restituição de documentos. |
1,57 |
08 |
Licença anual para oficinas mecânicas: |
|
|
Tipo “A”. |
78,66 |
Tipo “B”. |
58,99 |
|
Tipo “C”. |
39,33 |
|
09 |
Licença anual para auto escola. |
117,99 |
10 |
Telex. |
7,86 |
11 |
Telexograma. |
8,65 |
12 |
Segunda via de protocolo. |
1,57 |
13 |
Corrida de automóvel – gincana por vez. |
78,66 |
14 |
Certidões em geral. |
1,57 |
ANEXO
9 DA RESOLUÇÃO N.º 004/95 – GSEFAZ
TAXA
DE SAÚDE PÚBLICA.
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO
DA INCIDÊNCIA |
VALOR(R$) |
01 |
Licença ou renovação anual, concedida pela
Coordenadoria de Fiscalização para abertura e funcionamento de: |
|
|
a- Estabelecimento comercial farmacêutico para preparar
ou manipular produtos e medicamentos de qualquer espécie, inclusive
dietéticos. |
39,33 |
b- Laboratório industrial farmacêutico para preparar ou
manipular produto e medicamento de qualquer espécie, inclusive dietéticos. |
39,33 |
|
c- Laboratório ou indústria em que se fabriquem ou
manipulem produtos químicos e outros que interessem a farmácia, bioquímica,
medicina, odontologia e a saúde pública |
39,33 |
|
d- Laboratórios de análises, pesquisas clínicas e
anatomia patológicas. |
39,33 |
|
e- Estabelecimento de ótica, de ortopedia ou oficina de
aparelho e material ótico ou ortopédico de uso médico. |
39,33 |
|
f- Estabelecimento de raios “X”, radioterapia e radiosótopo, gabinete ou clínica fisioterápica e
congêneres sob a orientação de profissional reabilitado. |
39,33 |
|
|
g- Estabelecimento e laboratório ou oficinas de prótese
dentária e de aparelhos ou material para uso odontológico e clínicas
odontológicas. |
39,33 |
h- Estabelecimento industrial ou comercial que
industrialize ou venda produtos alimentícios e bebidas ou correlatas. |
39,33 |
|
i- Ambulatório, clínica ou hospital veterinário. |
39,33 |
|
j- Sanatório, casa de saúde, clínica e estabelecimento
congênere sob direção de médico. |
39,33 |
|
l- Bancos de sangue e leite humano e estabelecimentos
afins. |
39,33 |
|
m- Estabelecimento que fabrique produto de higiene,
toucador e perfumaria. |
39,33 |
|
n- Estabelecimento que fabrique ou manipule inseticida,
desinfetante ou congêneres, e serviços de desintetização
domiciliar ou ambiente de uso coletivo. |
39,33 |
|
o- Hotéis e motéis. |
39,33 |
|
02 |
Licença especial concedida pela Coordenadoria de
Fiscalização, para laboratório industrial farmacêutico preparar ou manipular
produtos ou especialidades farmacêuticas contendo tóxico, substância
entorpecente ou psicotrópica. |
39,33 |
03 |
Licença concedida pela Coordenadoria de Fiscalização,
para o exercício na área biométrica, nos casos e formas previstas na lei: |
|
|
a- Professor diplomado, para assumir a responsabilidade
e direção técnica de estabelecimento sujeito a licenciamento na Cofis. |
19,66 |
b- Profissional prático habilitado na forma da lei,
para assumir a responsabilidade técnica de estabelecimento ou exercer a
profissão. |
19,66 |
|
c- Profissional de nível técnico e outros desde que
autorizado pelos respectivos conselhos profissionais e por lei, para assumir
a responsabilidade pelo estabelecimento. |
19,66 |
|
d- Transferência de local de estabelecimento já
licenciado pela Cofis. |
19,66 |
|
04 |
Registro de apostila de transferência de gabinete e de
quaisquer estabelecimento sujeito a fiscalização da Cofis. |
7,86 |
05 |
Registro de Títulos de licença de qualquer
estabelecimento sujeito a fiscalização da Cofis. |
3,93 |
06 |
Registro ou visto em título de profissionais
diplomados, para exercerem a profissão no Estado. |
|
07 |
Termo de abertura, encerramento e transferência nos
livros exigidos pelo regulamento sanitário, de cada termo. |
|
08 |
Outros casos não especificados. |
0,39 |