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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1994

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 030/94  -  GSEFAZ

Publicada no DOE de 4.1.1995, Publicações Diversas, pag. 2.

 

APROVA os novos formulários de atualizações cadastrais e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os formulários ao novo sistema de Processamento de Informações Cadastrais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de Regulamentação do uso e modelos dos novos formulários;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 77 e 343, inciso II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 11.773/89,

 

 

R  E  S  O  L  V  E :

 

 

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes formulários de Informações Cadastrais, seguindo modelos e especificações constantes dos Anexos I a III:

I   -   Ficha de Atualização Cadastral - FAC;

II  -   Ficha Complementar de Sócios - FCS;

III -   Ficha de Inscrição de Contribuinte- FIC;

IV -   Ficha de Atualização Cadastral p/ Depósito Fechado -      FACDF;

V  -   Ficha de Atualização Cadastral de Despachantes e Contadores - FACDC;

VI  -  Ficha de Atualização Cadastral p/ Pessoa Física - FACPF;

VII  - Cadastro de Despachantes e Contadores;

VIII -  Ficha de Inscrição de Depósito Fechado.

 

Art. 2º   Os formulários de que trata esta Resolução deverão ser utilidades a partir de 01 de fevereiro de 1995.

 

Art. 3º  Fica prorrogada até 28 de fevereiro de 1995 a validade das atuais fichas de Inscrição Cadastral (FIC) ou Cartões de Inscrição Estadual.

 

Art. 4º  Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em vigência na data de sua publicação, ficando a Coordenadoria de Tributação e Informação autorizada a, no prazo de 10 (dez) dias, expedir instruções normativas sobre a utilização e preenchimento dos formulários, ora instituídos.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de dezembro de 1994.

 

 

FRANCISCO OLIVEIRA PINHEIRO

Secretário de Estado da Fazenda