GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 030/94 -
GSEFAZ
Publicada
no DOE de 4.1.1995, Publicações Diversas, pag. 2.
APROVA os novos formulários de atualizações cadastrais e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os formulários ao novo sistema de
Processamento de Informações Cadastrais;
CONSIDERANDO a necessidade de Regulamentação do uso e modelos dos novos
formulários;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 77 e 343, inciso II, do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 11.773/89,
R E
S O L
V E :
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes formulários de Informações
Cadastrais, seguindo modelos e especificações constantes dos Anexos I a III:
I - Ficha de Atualização
Cadastral - FAC;
II - Ficha Complementar de
Sócios - FCS;
III - Ficha de
Inscrição de Contribuinte- FIC;
IV - Ficha de
Atualização Cadastral p/ Depósito Fechado -
FACDF;
V - Ficha de Atualização Cadastral
de Despachantes e Contadores - FACDC;
VI - Ficha de Atualização
Cadastral p/ Pessoa Física - FACPF;
VII - Cadastro de Despachantes e Contadores;
VIII - Ficha de
Inscrição de Depósito Fechado.
Art. 2º
Os formulários de que trata esta Resolução
deverão ser utilidades a partir de 01 de fevereiro de 1995.
Art. 3º
Fica prorrogada até 28 de fevereiro de
Art. 4º Revogadas as
disposições em contrário, esta resolução entra em vigência na data de sua
publicação, ficando a Coordenadoria de Tributação e Informação autorizada a, no
prazo de 10 (dez) dias, expedir instruções normativas sobre a utilização e
preenchimento dos formulários, ora instituídos.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 30 de dezembro de 1994.
FRANCISCO OLIVEIRA PINHEIRO
Secretário de Estado da Fazenda