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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1994

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 016/94 - GSEFAZ

Publicada no DOE de 29.04.94, Publicações Diversas, pág. 4.

 

REDUZ a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 1994, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO  o interesse do Governo do Estado de que os impostos sejam graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte;

 

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Art. 20, do Decreto nº 9.176/85,

 

R  E  S  O  L  V  E :

 

Art. 1º  Reduzir em  50%  (cinquenta por cento) a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício 1994, relativos a veículos usados.

 

Parágrafo único.  A redução de trata este artigo, será apurada sobre a base de cálculo resultante das reduções previstas na Resolução Nº 0046/93 - GSEFAZ, de 30 de dezembro de 1993.

 

Art. 2º O benefício previsto no Artigo anterior implicará na devolução automática do valor recolhido a maior, em "cota única", independente de requerimento do interessado.

 

Parágrafo único.  Para efeito de recolhimento parcelado, na hipótese da 1.ª cota ter sido recolhida sem o benefício de trata esta Resolução, a diferença apurada será deduzida, proporcionalmente, das remanescentes.

 

Art. 3º   Esta Resolução entra em vigor nesta data, produzindo efeitos na data de sua publicação.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, em Manaus, 26 de abril de 1994.

 

 

FRANCISCO OLIVEIRA PINHEIRO

Secretário de Estado da Economia,

Fazenda e Turismo