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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1994

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 008/94-GSEFAZ

Publicada no DOE de 07.02.1994, Publicações Diversas, pág. 6.

 

FIXA O VALOR DO PONTO de que trata o Decreto nº 14.645, de 19 de maio de 1992.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO  a autorização prevista no parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 14.645, de 19 de maio de 1992,

 

 

R  E  S  O  L  V  E:

 

 

Art. 1º   Fixa para o período de 1º a 28 de fevereiro de 1994 o valor do ponto instituído pelo artigo 5º do Decreto 14.645, de 19 de maio de 1992, para o nível inicial, em CR$ 506,70 (QUINHENTOS E SEIS CRUZEIROS REAIS E SETENTA CENTAVOS).

 

Art. 2º  Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1994.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, em Manaus, 03 de fevereiro de 1994.

 

 

SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO

Secretário de Estado da Economia,

Fazenda e Turismo