GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Nº 006/94-GSEFAZ
Publicada
no DOE de 2.2.1994, Publicações Diversas, pág. 1.
FIXA o valor da Unidade Básica de Avaliação para o
período de
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA,
FAZENDA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a autorização prevista no art. 275, parágrafo 2º, da Lei Nº
1.320, de 28 de dezembro de 1978, com nova redação dada pela Lei Nº 1.807, de
23 de novembro de 1987,
R
E S O
L V E :
Art. 1º FIXAR para o período de
Art. 2º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1 de fevereiro de 1994.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE
ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, em Manaus, aos
28 de janeiro de 1994.
SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO
Secretária de Estado da Economia,
Fazenda e Turismo.