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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1994

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 006/94-GSEFAZ

Publicada no DOE de 2.2.1994, Publicações Diversas, pág. 1.

 

FIXA  o valor da Unidade Básica de Avaliação para o período de 1 a 28 de fevereiro de 1994.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a autorização prevista no art. 275, parágrafo 2º, da Lei Nº 1.320, de 28 de dezembro de 1978, com nova redação dada pela Lei Nº 1.807, de 23 de novembro de 1987,

 

 

R  E  S  O  L  V  E :

 

 

Art. 1º  FIXAR para o período de 1 a 28 de fevereiro de 1994, o valor da UNIDADE BÁSICA DE AVALIAÇÃO - UBA -,  instituída pelo art. 1º da Lei Nº 1.163/75, alterado pela Lei Nº 1.807/87, em CR$ 14.550,00 (quatorze mil, quinhentos e cinqüenta Cruzeiros Reais).

 

Art. 2º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 de fevereiro de 1994.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, em Manaus, aos 28 de janeiro de 1994.

 

 

SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO

Secretária de Estado da Economia,

Fazenda e Turismo.