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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1993

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

  035/93  -  GSEFAZ

Publicada no DOE de 17.11.1993, Publicações Diversas, pág. 3

 

FIXA o valor do ponto de que trata o Decreto nº 14.645 de 19 de maio de 1992.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO,  no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a autorização prevista no Parágrafo Único do Art. 5º do Decreto n.º 14.645 de 19 de maio de 1992.

 

 

R   E   S   O   L   V   E:

 

 

Art. 1º   FIXA  para o período de 1º a 30 de novembro de 1993 o valor do ponto instituído pelo Art. 5º do Decreto nº 14.645 de 19 de maio de 1992, em Cr$ 167,66 (cento e sessenta e sete cruzeiros reais e sessenta e seis centavos),

 

Art. 2º  Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1993.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, em Manaus, 04 de novembro de 1993.

 

 

SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO

Secretário de Estado da Economia, Fazenda

e Turismo