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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1993

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 015/93 - GSEFAZ

Publicada no DOE de 11.06.93, Publicações Diversas, pág. 3.

 

FIXA O VALOR DO PONTO de que trata o Decreto nº 14.645, de 19 de maio de 1992.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, no  uso de atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a autorização prevista no Parágrafo Único do Art. 5º do Decreto nº 14.645 de 19 de maio de 1992

 

 

R   E   S   O   L   V   E:

 

 

Art. 1º  FIXA para o período de 1º de junho a 31 de agosto de 1993 o valor do ponto instituído pelo Art. 5º do Decreto nº 14.645 de 19 de maio de 1992, em CR$ 27.750,00.

 

Art. 2º  Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1993.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA FAZENDA E TURISMO, em Manaus, 03 de junho de 1993.

 

 

SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO

Secretário de Estado da Economia,

Fazenda e Turismo