Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ                                                                                                                                                                 

Resolução GSEFAZ - Ano 1992

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 025/92 – GSEFAZ

Publicada no DOE de 14.8.1992, Publicações Diversas, pag. 5.

 

 

FIXA o Valor do Ponto de que trata o Decreto nº 14.645, de 19 de maio de 1992.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO  a autorização prevista no Parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 14.645, de 19 de maio de 1992,

 

 

R  E  S  O  L  V  E:

 

 

Art. 1º   Fixa para o período de 1º de agosto a 31 de outubro o valor do ponto instituído pelo Art. 5º do Decreto 14.645, de 19 de maio de 1992,  em  Cr$ 1.900,00 (hum mil e novecentos cruzeiros).

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1992.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, em Manaus, 11 de agosto de 1992.

 

 

Sérgio Augusto Pinto Cardoso

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA,

FAZENDA E TURISMO