GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 016/92 – GSEFAZ
Publicada
no DOE de 8.6.1992, Publicações Diversas, p. 4.
· Prorrogada para 1º a 31.07.92 pela Resolução 018/92-GSEFAZ.
ADOTA tabela de valores para exigência da TAXA DE SAÚDE PÚBLICA no período de 1º a 30 de junho de 1992.
A SECRETÁRIA DE
ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores da Taxa de Saúde
Pública, instituída pelo Art. 2º, inciso
III, alínea "d" da Lei nº 1.320/78, alterado pela Lei nº
1.893/88;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 3º do Decreto nº
11.713/88, de 23 de dezembro de 1988,
R
E S O
L V E :
Art. 1º Fica adotada a
tabela de valores anexa a esta Resolução relativa à TAXA
DE SAÚDE PÚBLICA, instituída pelo Art. 2º, inciso III, alínea "d"
da Lei nº 1.320/78 alterada pela Lei nº 1.893/88, para a exigência no período
de 1º a 30 de junho de 1992.
Art. 2º Revogadas as
disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, em Manaus, 04 de junho de 1992.
Maria Odeth
Alencar de Mendonça,
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA,
FAZENDA E TURISMO, em exercício