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Resolução GSEFAZ                                                                                                                                                                 

Resolução GSEFAZ - Ano 1992

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

  010/92 - GSEFAZ

Publicada no DOE de 13.04.92, Publicações Diversas, pág. 2.

 

FIXA o valor da  Unidade  Básica de Avaliação para o período de 1º  a 31 de maio de 1992.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a autorização prevista no Art. 275, Parágrafo 2º, da Lei nº 1.320, de 28 de dezembro de 1978, com  nova redação dada pela Lei nº 1.807, de 23 de novembro de 1987,

 

 

R  E  S  O  L  V  E:

 

 

Art. 1º  FIXAR  para o período de 1º  a 31 de maio de 1992, o valor da UNIDADE BÁSICA DE AVALIAÇÃO - UBA, instituída pelo Art. 1º da Lei nº 1.163/75, alterado pela Lei nº 1.807/87, em Cr$ 45.503,64.

 

 Art. 2º  Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1992.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE .

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, em Manaus, 27 de abril de 1992

 

 

SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO

Secretário de Estado da Economia,

Fazenda e Turismo