GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº
010/92 - GSEFAZ
Publicada
no DOE de 13.04.92, Publicações Diversas, pág. 2.
FIXA o valor da
Unidade Básica de Avaliação para o período de 1º a 31 de maio de 1992.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a autorização prevista no Art. 275, Parágrafo 2º, da Lei nº
1.320, de 28 de dezembro de 1978, com
nova redação dada pela Lei nº 1.807, de 23 de novembro de 1987,
R E
S O L
V E:
Art. 1º FIXAR para o período de 1º a 31 de maio de 1992, o valor da UNIDADE
BÁSICA DE AVALIAÇÃO - UBA, instituída pelo Art. 1º da Lei nº 1.163/75, alterado
pela Lei nº 1.807/87, em Cr$ 45.503,64.
Art. 2º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1992.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE .
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, em Manaus, 27 de abril de 1992
SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO
Secretário de Estado da Economia,
Fazenda e Turismo