Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ                                                                                                                                                                 

Resolução GSEFAZ - Ano 1991

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

  041/91 – GSECON

Publicada no DOE de 5.12.1991, Publicações Diversas, p. 3

 

FIXA o valor da  Unidade  Básica de Avaliação para o período de 1º  a  31 de dezembro de 1992.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a autorização prevista no Art. 275, Parágrafo 2º, da Lei nº 1.320, de 28 de dezembro de 1978, com a nova redação dada pela Lei nº 1.807, de 23 de novembro de 1987,

 

 

R  E  S  O  L  V  E:

 

 

Art. 1º   FIXAR  para o período de    a  31 de dezembro de 1992, o valor da UNIDADE BÁSICA DE AVALIAÇÃO - UBA, instituída pelo Art. 1º da Lei nº 1.163/75, alterado pela Lei nº 1.807/87, em Cr$ 23.150,00. (vinte e três mil, cento e cinquenta cruzeiros).

 

Art. 2º  Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de  dezembro de 1991.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE .

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, em Manaus, 02 de dezembro de 1991

 

 

Sérgio Augusto Pinto Cardoso

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA