GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº
041/91 – GSECON
Publicada
no DOE de 5.12.1991, Publicações Diversas, p. 3
FIXA o valor da
Unidade Básica de Avaliação para
o período de 1º a 31 de dezembro de 1992.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a autorização prevista no Art. 275, Parágrafo 2º, da Lei nº
1.320, de 28 de dezembro de 1978, com a nova redação dada pela Lei nº 1.807, de
23 de novembro de 1987,
R E
S O L
V E:
Art. 1º FIXAR para o período de 1º
a 31 de dezembro de 1992, o valor
da UNIDADE BÁSICA DE AVALIAÇÃO - UBA, instituída pelo Art. 1º da Lei nº
1.163/75, alterado pela Lei nº 1.807/87, em Cr$ 23.150,00. (vinte e três mil,
cento e cinquenta cruzeiros).
Art. 2º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 1991.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE .
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, em
Manaus, 02 de dezembro de 1991
Sérgio Augusto Pinto Cardoso
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA