GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
R
E S O L U Ç Ã O
Nº
040/91- GSECON
Publicada no DOE de 26.11.1991,
Publicações Diversas, p. 3
PRORROGA
o prazo de recolhimento do ICMS, referente a diferença
de alíquotas incidente sobre as prestações de serviços de transporte.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA,
em exercício, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de promover a atualização dos recolhimentos do ICMS relativamente
à diferença de alíquotas incidente sobre as prestações de serviços de
transportes interestaduais;
CONSIDERANDO,
finalmente, a autorização contida no Artigo 344 do Regulamento ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 11.773, de 30 de janeiro de 1989,
R
E S O
L V E :
Art. 1º O recolhimento do ICMS, referente à diferença
de alíquotas incidente sobre as prestações de serviços de transportes
interestaduais, relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de
março de
Parágrafo Único.
Os contribuintes que optarem pelo recolhimento no prazo previsto no caput deste artigo deverão corrigir o
valor do imposto a pagar pela variação monetária ocorrida entre o dia 20 de
novembro e o dia do efetivo pagamento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ECONOMIA, em Manaus, 22 de novembro de 1991.
Maria Odeth
Alencar de Mendonça
SECRETÁRIO DE ESTADO D ECONOMIA