GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 052/90 - GSEFAZ
·
Resolução 005/91-GSEFAZ
estende para 01 a 31.1.91
ADOTA tabela de valores para exigência da TAXA DE SAÚDE PÚBLICA
no período de 1º a 31 de dezembro de 1990.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores da Taxa de Saúde
Pública, instituída pelo artigo 2º, III, "d" da Lei nº 1320/78,
alterada pela Lei n. 1893/88;
CONSIDERANDO as disposições
contidas no artigo 3º do Decreto nº 11.713, de 23 de dezembro de 1988,
R E
S O L
V E:
Art. 1º Fica adotada a
tabela de valores anexa a esta Resolução
relativa à TAXA DE SAÚDE PÚBLICA,
instituída pelo artigo 2º, III, "d" da Lei nº 1320/78 alterada pela
Lei nº 1893/88, para exigência no
período de 1º a 31 de dezembro de 1990.
Art. 2º Revogadas as
disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 04 de dezembro de 1990.
José Vicente de Oliveira Costa
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
em exercício