Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1990

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 045/90 – GSEFAZ

Publicada no DOE de 05.11.1990, Publicações Diversas, p. 12

 

ADOTA tabela de valores para exigência da Taxa de Segurança Pública, no período de 1º a 30 de novembro de 1990.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício,  no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores da Taxa de Segurança Pública, instituída pelo artigo 2º, inciso  III, "c" da Lei nº 1320/78, alterada pela Lei nº 1893/88;

 

CONSIDERANDO, finalmente, as disposições  contidas no artigo  3º do Decreto nº 11.712, de 23 de dezembro de 1988,

 

 

R  E  S  O  L  V  E:

 

 

Art. 1º Fica adotada a Tabela de Valores anexa a esta Resolução relativa  à Taxa de Segurança Pública, instituída pelo art. 2º, III, "c" da Lei nº 1320/78, alterada pela Lei nº 1893/88, para  exigência no período de 1º  a  30 de novembro de 1990.

 

Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CIENTIFIQUE-SE,  PUBLIQUE-SE   E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA  FAZENDA, em Manaus, 1º de novembro o de 1990.

 

 

José Vicente de Oliveira Costa

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,

 EM EXERCÍCIO