GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 044/90 – GSEFAZ
Publicada no DOE
de 05.11.1990, Publicações Diversas, p. 12
ADOTA Tabela de valores para exigência da TAXA DE SAÚDE PÚBLICA
no período de 1º a 30 de novembro de 1990.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores da Taxa de Saúde
Pública, instituída pelo artigo 2º, inciso
III, "d" da Lei nº
1320/78, alterada pela Lei nº 1893/88;
CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 3º do Decreto nº 11.713,
de 23 de dezembro de 1988,
R E
S O L
V E :
Art. 1º Fica adotada a
Tabela de Valores anexa a esta Resolução relativa à TAXA DE SAÚDE PÚBLICA, instituída pelo
artigo 2º, inciso III, alínea "d" da Lei nº 1320/78 alterada pela Lei
nº 1893/88, para exigência no período de
1º a 30 de novembro de 1990.
Art. 2º Revogadas as
disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, em Manaus, 1º de novembro de 1990.
José Vicente de Oliveira Costa
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
EM EXERCÍCIO