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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1990

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 042/90 – GSEFAZ

Publicada no DOE de 1º.11.1990, Publicações Diversas, p. 18

 

FIXA o valor da  Unidade  Básica de Avaliação (UBA)  para o período de 01  a  30 de novembro  de 1990.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a autorização prevista no Art. 275, parágrafo 2º, da Lei nº 1320, de 28 de dezembro de 1978, alterado pela Lei nº 1807, de 23  de novembro de 1987,

 

 

R  E  S  O  L  V  E:

 

 

Art. 1º  FIXAR  para o período de 01  a 30 de novembro de 1990, o valor da Unidade Básica De Avaliação  (UBA), instituída pelo Art. 1º da Lei nº 1163/75, alterado pela Lei nº 1807, de 23 de novembro de 1987,  em Cr$ 6.748,53 (seis mil, setecentos e quarenta e oito cruzeiros e cinquenta e três centavos), equivalentes a 89,05 (oitenta e nove vírgula zero cinco) BTNS, vigente no corrente mês.

 

 Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CIENTIFIQUE-SE,   PUBLIQUE-SE  e  CUMPRA-SE .

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA  FAZENDA, em Manaus, 01 de novembro de 1990

 

 

José Vicente de Oliveira Costa

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,

em exercício