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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1990

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 041/90 – GSEFAZ

Publicada no DOE de 30.10.1990, Publicações Diversas, p. 26

 

HOMOLOGA acordo celebrado entre a Secretaria da Fazenda e a Cia. de Cigarros Souza Cruz sobre procedimentos de recolhimento e controle do ICMS.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o  interesse do Governo do estado em adotar critérios que visem a racionalização dos procedimentos relativos ao recolhimento e controle do ICMS incidente sobre fumos e seus derivados; e

 

CONSIDERANDO,  o disposto nos artigos 343, II e 344 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 11.773, de 30 de janeiro de 1989,

 

 

R  E  S  O  L  V  E:

 

 

Art. 1º  Fica homologado o Acordo de regime especial, celebrado em 29 de outubro de 1990, para os procedimentos de recolhimento e controle do ICMS devido sobre cigarros, charutos, cigarrilhas, fumos e papéis para cigarros, comercializados pela Cia. de Cigarros Souza Cruz.

 

Parágrafo Único.  Com relação às operações internas previstas no Acordo, exceto quanto as cláusulas 2ª, II e 7ª, a vigência retroage seus efeitos a 16 de junho de 1990.

 

Art. 2º  Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CIENTIFIQUE-SE,  PUBLIQUE-SE  e  CUMPRA-SE

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 29 de outubro de 1990.

 

 

Osiris Messias Araújo da Silva

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA