GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 041/90 – GSEFAZ
Publicada no DOE
de 30.10.1990, Publicações Diversas, p. 26
HOMOLOGA acordo celebrado entre a Secretaria da Fazenda e a Cia. de
Cigarros Souza Cruz sobre procedimentos de recolhimento e controle do ICMS.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o interesse do
Governo do estado em adotar critérios que visem a
racionalização dos procedimentos relativos ao recolhimento e controle do ICMS
incidente sobre fumos e seus derivados; e
CONSIDERANDO, o disposto nos
artigos 343, II e 344 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 11.773,
de 30 de janeiro de 1989,
R E
S O L
V E:
Art. 1º Fica homologado o
Acordo de regime especial, celebrado em 29 de outubro de 1990, para os
procedimentos de recolhimento e controle do ICMS devido sobre cigarros,
charutos, cigarrilhas, fumos e papéis para cigarros, comercializados pela Cia. de Cigarros Souza Cruz.
Parágrafo
Único. Com relação às operações internas previstas no Acordo,
exceto quanto as cláusulas 2ª, II e 7ª, a vigência
retroage seus efeitos a 16 de junho de 1990.
Art. 2º Essa Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
e CUMPRA-SE
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 29 de outubro de 1990.
Osiris Messias Araújo da
Silva