GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº
032/90 - GSEFAZ
Publicada
no DOE de 01.10.1990, Publicações
Diversas, p. 30
FIXA o valor da
Unidade Básica de Avaliação (UBA)
para o período de 01 a 31 de outubro de
1990.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a autorização prevista no Art. 275, parágrafo 2º, da Lei nº
1320, de 28 de dezembro de 1978, alterado pela Lei nº 1807, de 23 de novembro
de 1987,
R E
S O L
V E:
Art. 1º FIXAR para o período de 1º a 31 de outubro de 1990, o valor da Unidade
Básica de Avaliação (UBA), instituída pelo Art. 1º da Lei nº
1163/75, alterada pela Lei nº 1807, de 23 de novembro de 1987, em Cr$ 5.934,87 (cinco mil, novecentos e
trinta e quatro cruzeiros e oitenta e sete centavos), equivalentes a 89,05
(oitenta e nove vírgula zero cinco) BTNS, vigente no corrente mês.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 01 de outubro de 1990.
Osiris Messias da Silva
SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA