GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 019/90 - GSEFAZ
Publicada
no DOE de 10.07.1990, Publicações Diversas, p. 38
ADOTA tabela de valores para exigência da Taxa de Saúde Pública
no período de 1º de julho a 31 de julho de 1990.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores da Taxa de Saúde
Pública, instituída pelo artigo 2º, inciso
III, "d" da Lei nº
1320/78, alterado pela Lei nº 1893/88;
CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 3º do Decreto n.º
11.713, de 23 de dezembro de 1988,
R E
S O L
V E:
Art. 1º Fica adotada a
Tabela de Valores anexa a esta Resolução,
relativa à Taxa de Saúde Pública,
instituída pelo artigo 2º, inciso III,
"d" da Lei nº 1.320/78 alterada pela Lei nº 1893/88, para exigência, no
período de 1º de julho a 31 de
julho de 1990.
Art. 2º Revogadas as
disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO FAZENDA, em
Manaus, 06 de julho de 1990.
José Vicente de Oliveira Costa
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
exercício