GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº
017/90 - GSEFAZ
Publicada
no DOE de 04.07.1990, Publicações Diversas,
p. 28
FIXA o valor da
Unidade Básica de Avaliação (UBA)
para o período de 01 a 31 de julho de 1990.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a autorização prevista no Art. 275, parágrafo 2º, da Lei nº
1320, de 28 de dezembro de 1978, alterada pela Lei 1807, de 23 novembro de 1987,
R E
S O L
V E:
Art. 1º FIXAR para o período de
01 a 31 de julho de 1990, o valor da
Unidade Básica de Avaliação -
(UBA), instituída pelo Art. 1º da Lei nº 1.163/75, e alterado pela Lei
nº 1807, de 23 de novembro de 1987, em
Cr$ 4.292,72 (quatro mil, duzentos e noventa e dois cruzeiros e setenta e dois centavos),
equivalentes a 89,05 (oitenta e nove vírgula zero cinco) BTNS, vigente no
corrente mês.
Art. 2º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1990.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 03 de julho de 1990.
Osiris Messias da Silva
SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA