GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 001/90 - GSEFAZ
ADOTA Tabela de Valores para exigência da Taxa de Saúde Pública,
no período de 1º de janeiro a 31 de março de 1990.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores da Taxa de Saúde
Pública, instituída pelo Artigo 2º, III, "d", da Lei nº 1.320/78,
alterada pela Lei nº 1.893/88;
CONSIDERANDO, finalmente, as disposições contidas no artigo 3º, do
Decreto nº 11.713, de 23 de dezembro de 1988,
R E
S O L
V E :
Art. 1º
Fica adotada a Tabela de Valores anexa
a esta Resolução, relativa à Taxa de Saúde Pública, instituída pelo artigo 2º,
III, "d", da Lei nº 1.320/78, alterada pela Lei nº 1.893/88, para
exigência, no período de 1º de janeiro a 31 de março de 1990.
Art. 2º Revogadas
as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de
janeiro de 1990.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e
CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 02 de Janeiro de 1990.
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Fazenda