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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1989

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

  033/89 - GSEFAZ

 

FIXA o valor da  Unidade  Básica de Avaliação (UBA) para o período de 1º de janeiro a 31 de março de 1990.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que a economia nacional foi indexada com base em BTN, em substituição a extinta OTN, através da Lei nº 7799, de 10 de julho de 1989;

 

CONSIDERANDO  que a atualização do valor da UBA está vinculado a 34,60 (trinta e quatro vírgula sessenta) BTN's vigente no primeiro mês de cada trimestre do ano civil;

 

CONSIDERANDO, finalmente, a autorização prevista no art. 275, § 2º da Lei nº 1320, de 28 de dezembro de 1978, alterada pela Lei nº 1807, de 23 de dezembro de 1987,

 

 

R  E  S  O  L  V  E:

 

 

Art. 1º   FIXAR, para o período de 1º de janeiro a 31 de março de 1990, o valor da Unidade Básica de Avaliação (UBA), instituída pelo artigo 1º da Lei nº 1163/74 e alterada pela Lei nº 1807, de 23 de novembro de 1987, em NCZ$ 378,93 (Trezentos e setenta e oito cruzados novos e noventa e três centavos), equivalentes a 34,60 (trinta e quatro vírgula sessenta) BTN's vigente no mês de janeiro de 1990.

 

 Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE .

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA , em Manaus, 29 de dezembro 1989.

 

 

Alfredo Pereira do Nascimento

SECRETÁRIO DE ESTADO FAZENDA