GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 033/89 - GSEFAZ
FIXA
o valor da Unidade Básica de Avaliação (UBA) para o período de
1º de janeiro a 31 de março de 1990.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que a economia nacional foi indexada com base em BTN, em substituição a extinta
OTN, através da Lei nº 7799, de 10 de julho de 1989;
CONSIDERANDO que a atualização do valor da UBA está
vinculado a 34,60 (trinta e quatro vírgula sessenta) BTN's vigente no primeiro
mês de cada trimestre do ano civil;
CONSIDERANDO,
finalmente, a autorização prevista no art. 275, § 2º da Lei nº 1320, de 28 de
dezembro de 1978, alterada pela Lei nº 1807, de 23 de dezembro de 1987,
R
E S O
L V E:
Art. 1º
FIXAR,
para o período de 1º de janeiro a 31 de março de 1990, o valor da Unidade
Básica de Avaliação (UBA), instituída pelo artigo 1º da Lei nº 1163/74 e
alterada pela Lei nº 1807, de 23 de novembro de 1987, em NCZ$ 378,93 (Trezentos
e setenta e oito cruzados novos e noventa e três centavos), equivalentes a
34,60 (trinta e quatro vírgula sessenta) BTN's vigente no mês de janeiro de
1990.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º
de janeiro de 1990.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE .
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA , em Manaus, 29 de dezembro 1989.
Alfredo Pereira do Nascimento
SECRETÁRIO DE ESTADO FAZENDA