GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0029/89 - GSEFAZ
Publicada no DOE de
04.10.1989
ADOTA
Tabela de Valores para exigência da Taxa de Segurança Pública, no período de 1º
de outubro a 31 de dezembro de 1989.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que o valor da Taxa de Segurança Pública está indexada ao da UBA e esta tem o
valor fixado para o período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1989;
CONSIDERANDO,
finalmente, as disposições contidas no artigo 3º, do Decreto nº 11.712, de 23
de dezembro de 1988,
R E S
O L V E :
Art. 1º Fica adotada a Tabela de Valores anexa a esta
Resolução relativa à Taxa de Segurança
Pública, instituída pelo Art. 2º, inciso II, da Lei nº 1.320/78, para exigência
no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1989.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA , em Manaus, 06
de outubro de 1989.
Alfredo Pereira do Nascimento
Secretário de Estado da Fazenda