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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1989

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 0029/89 - GSEFAZ

Publicada no DOE de 04.10.1989

 

ADOTA Tabela de Valores para exigência da Taxa de Segurança Pública, no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1989.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que o valor da Taxa de Segurança Pública está indexada ao da UBA e esta tem o valor fixado para o período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1989;

 

CONSIDERANDO, finalmente, as disposições contidas no artigo 3º, do Decreto nº 11.712, de 23 de dezembro de 1988,

 

 

R  E  S  O  L  V  E :

 

 

Art. 1º  Fica adotada a Tabela de Valores anexa a esta Resolução relativa  à Taxa de Segurança Pública, instituída pelo Art. 2º, inciso II, da Lei nº 1.320/78, para exigência no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1989.

 

Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CIENTIFIQUE-SE,  PUBLIQUE-SE   E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA  FAZENDA , em Manaus, 06 de outubro  de 1989.

 

 

Alfredo Pereira do Nascimento

Secretário de Estado da Fazenda