GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº
028/89 – GSEFAZ
Publicada no DOE de
10.10.89, Publicações Diversas, p. 17
ADOTA Tabela de Valores para exigência da Taxa de Saúde
Pública, no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1989.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o valor da Taxa de Saúde Pública está
indexada ao da UBA e esta tem novo valor fixado para o período de 1º de outubro
a 31 de dezembro de 1989;
CONSIDERANDO, finalmente, as disposições contidas no
artigo 3º, do Decreto nº 11.713, de 23 de dezembro de 1988,
R
E S O
L V E :
Art. 1º Fica
adotada a Tabela de Valores anexa a esta Resolução relativa
à Taxa de Saúde Pública, instituída pelo Art. 176, da Lei nº 1320/78,
para exigência, no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1989.
Art. 2º
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 06 de
outubro de 1989.
ALFREDO
PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário
de Estado da Fazenda