Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1989

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 028/89 – GSEFAZ

Publicada no DOE de 10.10.89, Publicações Diversas, p. 17

 

ADOTA Tabela de Valores para exigência da Taxa de Saúde Pública, no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1989.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que o valor da Taxa de Saúde Pública está indexada ao da UBA e esta tem novo valor fixado para o período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1989;

 

CONSIDERANDO, finalmente, as disposições contidas no artigo 3º, do Decreto nº 11.713, de 23 de dezembro de 1988,

 

 

R  E  S  O  L  V  E :

 

 

Art. 1º   Fica adotada a Tabela de Valores anexa a esta Resolução  relativa  à Taxa de Saúde Pública, instituída pelo Art. 176, da Lei nº 1320/78, para exigência, no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1989.

 

Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CIENTIFIQUE-SE,  PUBLIQUE-SE   E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 06 de outubro de 1989.

 

 

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Fazenda