Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1989

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 026/89 - GSEFAZ

Publicada no DOE de 06.10.1989, Poder Executivo, p 4

 

ADOTA Tabela de Valores para exigência da Taxa de Expediente, no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1989.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores da Taxa de Expediente,  instituída pelo artigo 2º, II, da Lei nº 1.320/78,

 

CONSIDERANDO, finalmente, as disposições contidas no artigo 3º,  do Decreto nº 11.714, de 23 dezembro de 1988,

 

 

R  E  S  O  L  V  E :

 

 

Art. 1º  Fica adotada a Tabela de Valores anexa a esta Resolução relativa  à Taxa de Expediente, instituída pelo Art. 2º, II,  da Lei nº 1.320/78, para a exigência período de 1º de outubro 31 de dezembro de 1989.

 

Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA  FAZENDA   em Manaus, 04 de outubro de 1989.

 

 

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Fazenda