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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1989

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 018/89 - GSEFAZ

Publicada no DOE de 06.07.89.

 

ADOTA tabela de valores para exigência da Taxa de Segurança Pública, no período de 1º de julho a 30 de dezembro de 1989.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores da Taxa de Segurança Pública, instituída pelo artigo 2º, II,  da Lei nº 1320/78, 

 

CONSIDERANDO, finalmente, as disposições contidas no artigo 3º,  do Decreto nº 11712, de 23 de dezembro de 1988,

 

 

R  E  S  O  L  V  E:

 

 

Art. 1º  Fica adotada a Tabela de Valores anexa a esta Resolução  relativa  à Taxa de Segurança Pública, instituída pelo Art. 2º, II, da Lei nº 1320/78, para a exigência no período de 1º de julho à 31 de dezembro de 1989.

 

Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor  a partir de 1º julho de 1989

 

CIENTIFIQUE-SE,  PUBLIQUE-SE   E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA  FAZENDA , em Manaus, 03 de julho  de 1989.

 

 

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Fazenda