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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1989

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 008/89 - GSEFAZ

Publicada no DOE de 10.04.89

 

ADOTA Tabela de Valores para exigência da Taxa de Expediente, no período de 1º  de abril a 30 de junho de 1989.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores da Taxa de Expediente instituída pelo artigo 2º, inciso  II,  da Lei nº 1320/78,

 

CONSIDERANDO, finalmente, as disposições contidas no artigo 3º do Decreto nº 11714, de 23 dezembro de 1988,

 

 

R  E  S  O  L  V  E:

 

 

Art. 1º  Fica adotada a Tabela de Valores anexa a esta Resolução relativa  à Taxa de Expediente, instituída pelo Art. 2º, inciso II,  da Lei n.º 1320/78, para a exigência no período de 1º de abril 30 de junho de 1989.

 

Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1989.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA  FAZENDA   em Manaus, 03 de abril de 1989.

 

 

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

Item

Discriminação da Incidência

(Valor NCzS)

01.

Certidão:

 

 

a) Não sujeita a custas, passada a pedido da parte interessada por página.........

1,70

 

b) De não existência de crédito fiscal apurado, por inscrição fiscal..............

3,40

02.

Atestados.......................

0,70

03.

Requerimentos, petições simples e documentos de arrecadação....

0,70

04.

Requerimentos para lançamento de documentos fiscais a destempo.....

1,70

05.

Inscrição cadastral do contribuinte......................................

3,40

06.

Segunda via do cartão de inscrição do contribuinte......................

5,00

07.

Renovação do cartão de inscrição do contribuinte.....................

3,40

08.

Requerimento referente a pedido de restituição......................

3,40

09.

Requerimento solicitando a presença da fiscalização para a incineração de mercadorias imprestáveis....................

3,40

10.

Baixa de inscrição fiscal................................

1,70

11.

Pedido de regime especial........................

3,40

12.

Pedido de licitação (concorrência, tomada de preço e convite) quando o valor exceder a 10 (dez) UBA’S....................

6,90

13.

Contrato com o Estado quando o valor exceder a 10 (dez) UBA’S...

6,90

14.

Termos lavrados em repartião pública para efeito de fiança, caução, depósitos e outros fins, quando de interesse da parte....

1,70

15.

Apresentação de manifesto de carga..........................

1,00

16.

Títulos de aquisição de terras devolutas:

 

 

a) Até 100 (cem) hectares............................

34,60

 

b) Por hectare excedente ou fração.................

0,35

17.

Avaliação de bens imóveis feita por funcionário fazendário, na transmissão de intervivos ou por causa de morte........

3,40

18.

Formulação de consultas.......................

3,40

19.

Defesa à Primeira Insistência Administrativa .....................

3,40

20.

Recurso à Segunda Instância Administrativa.....................

3,40

21.

Autorização para impressão de documentos fiscais – por solicitação.................................

1,70

22.

Autenticação de talonários – por talão...........

0,17

23.

Solicitação do Laudo Técnico – Por Laudo.....................

6.90

24.

Solicitação de Incentivos Fiscais – por produto........................

34,60

25.

Recurso sobre emissão de Laudo Técnico.....................

3,40

26.

Reativação ou suspensão de inscrição...........................

3,40

27.

Autenticação de formulários contínuos, por Jogos de 50 Notas Fiscais....................................................................................

0.17

28.

Autenticação de livros fiscais, por livro.............................

1,70

29.

2ª via de documento fiscal expedido pela SEFAZ

1,70