GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 008/89 - GSEFAZ
Publicada
no DOE de 10.04.89
ADOTA Tabela de Valores para exigência da Taxa de Expediente, no
período de 1º de
abril a 30 de junho de 1989.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores da Taxa de Expediente
instituída pelo artigo 2º, inciso II,
da Lei nº 1320/78,
CONSIDERANDO, finalmente, as disposições contidas no artigo 3º do Decreto
nº 11714, de 23 dezembro de 1988,
R E S
O L V E:
Art. 1º
Fica adotada a Tabela de Valores anexa
a esta Resolução relativa à Taxa de
Expediente, instituída pelo Art. 2º, inciso II,
da Lei n.º 1320/78, para a exigência no período de 1º de abril 30 de
junho de 1989.
Art. 2º
Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de abril de 1989.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA
em Manaus, 03 de abril de 1989.
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Fazenda
Item |
Discriminação da Incidência |
(Valor NCzS) |
01. |
Certidão: |
|
|
a) Não
sujeita a custas, passada a pedido da parte interessada por página......... |
1,70 |
|
b) De não
existência de crédito fiscal apurado, por inscrição fiscal.............. |
3,40 |
02. |
Atestados....................... |
0,70 |
03. |
Requerimentos,
petições simples e documentos de arrecadação.... |
0,70 |
04. |
Requerimentos
para lançamento de documentos fiscais a destempo..... |
1,70 |
05. |
Inscrição
cadastral do contribuinte...................................... |
3,40 |
06. |
Segunda via
do cartão de inscrição do contribuinte...................... |
5,00 |
07. |
Renovação
do cartão de inscrição do contribuinte..................... |
3,40 |
08. |
Requerimento
referente a pedido de restituição...................... |
3,40 |
09. |
Requerimento
solicitando a presença da fiscalização para a incineração de mercadorias
imprestáveis.................... |
3,40 |
10. |
Baixa de
inscrição fiscal................................ |
1,70 |
11. |
Pedido de
regime especial........................ |
3,40 |
12. |
Pedido de
licitação (concorrência, tomada de preço e convite) quando o valor exceder a
10 (dez) UBA’S.................... |
6,90 |
13. |
Contrato
com o Estado quando o valor exceder a 10 (dez) UBA’S... |
6,90 |
14. |
Termos
lavrados em repartião pública para efeito de
fiança, caução, depósitos e outros fins, quando de interesse da parte.... |
1,70 |
15. |
Apresentação
de manifesto de carga.......................... |
1,00 |
16. |
Títulos de
aquisição de terras devolutas: |
|
|
a) Até 100
(cem) hectares............................ |
34,60 |
|
b) Por
hectare excedente ou fração................. |
0,35 |
17. |
Avaliação
de bens imóveis feita por funcionário fazendário, na transmissão de intervivos ou por causa de morte........ |
3,40 |
18. |
Formulação
de consultas....................... |
3,40 |
19. |
Defesa à
Primeira Insistência Administrativa ..................... |
3,40 |
20. |
Recurso à
Segunda Instância Administrativa..................... |
3,40 |
21. |
Autorização
para impressão de documentos fiscais – por solicitação................................. |
1,70 |
22. |
Autenticação
de talonários – por talão........... |
0,17 |
23. |
Solicitação
do Laudo Técnico – Por Laudo..................... |
6.90 |
24. |
Solicitação
de Incentivos Fiscais – por produto........................ |
34,60 |
25. |
Recurso
sobre emissão de Laudo Técnico..................... |
3,40 |
26. |
Reativação
ou suspensão de inscrição........................... |
3,40 |
27. |
Autenticação
de formulários contínuos, por Jogos de 50 Notas Fiscais.................................................................................... |
0.17 |
28. |
Autenticação
de livros fiscais, por livro............................. |
1,70 |
29. |
2ª via de
documento fiscal expedido pela SEFAZ |
1,70 |