GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
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ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 006/88 - GSEFAZ
ADOTA
tabela de valores para exigência da Taxa de Saúde Pública no período de 1º de
julho a 31 de dezembro de 1988.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores da Taxa
de Saúde Pública , instituída, pelo Art. nº 176, da
Lei nº 1320/78;
CONSIDERANDO,
finalmente, as disposições contidas no artigo 3º, do Decreto nº 10.814, de 29
de dezembro de 1987,
R
E S O
L V E:
Art. 1º
Fica adotada a Tabela de Valores anexa a esta Resolução relativa
à Taxa de Saúde Pública, instituída pelo Art. 176, da Lei nº 1320/78,
para exigência, no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 1988.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor a partir de 1º de julho de 1988.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA , em Manaus, 22
de junho de 1988.
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda