GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 016/87 - GSEFAZ
Publicada
no DOE de 11.09.1987, Publicações Gerais, p. 11
ALTERA
redação dos §§ 1º e 2º, do Art. 1º, da Resolução nº 014/87
- GSEFAZ
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO necessidade de ajustar à comercialização, o prazo de
vencimento do ICM incidente sobre bebidas alcoólicas, cervejas e chopes,
sujeitas a antecipação do imposto previsto no artigo
97, II, do Regulamento do ICM (RICM), com a redação dada pelo Decreto nº 9987,
de 30 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no artigo 111, I
, II, da Lei nº 1320 (Código Tributário do Estado) e no artigo 420 do
RICM, aprovado pelo Decreto nº 4560/79, que permitem a Secretaria da Fazenda
submeter contribuintes ou setores de atividades
econômicas a regime especiais de tributação, bem como, disciplinar quaisquer
matérias de que trata o Regulamento do ICM,
R E S
O L V E:
Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º, do Artigo 1º, da Resolução nº 014/87
- GSEFAZ de 20 de julho de 1987, passam a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1º
.........................................................................................................
§ 1º
O pagamento do ICM incidente sobre
bebidas alcoólicas, cervejas e chopes será exigido até o último dia útil do mês
subsequente ao do desembaraço da documentação fiscal das mercadorias na
Secretaria de Fazenda.
§ 2º O pagamento do imposto incidente sobre as mercadorias
constantes da relação anexa ao Decreto nº 8747-A/85, exceto as previstas do
artigo 1º, do Decreto nº 9287/86, quando destinadas a MICROEMPRESA, será
exigido no momento do desembaraço da documentação na Secretaria da
Fazenda".
Art. 2º
Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entra em vigor no dia 15 de setembro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e
CUMPRA-SE.
Gabinete do
secretário de estado da fazenda, em
Manaus, 08 de setembro de 1987.
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda