GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Publicada no DOE de 20.01.1987, Poder Executivo, p. 17
ACRESCENTA parágrafo 4º ao
artigo 1º da Resolução nº
019/86
- GSEFAZ, de 29 de dezembro de 1986.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º, § 1º, do Regulamento do IPVA,
aprovado pelo Decreto nº 9.176, de 30 de dezembro de 1985,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica acrescentado
ao artigo 1º, da Resolução nº 019/86 - GSEFAZ, de 29 de dezembro de 1986, o
seguinte parágrafo:
Art. 1º ..............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 4º O valor do imposto
não poderá ser inferior ao lançado no exercício anterior.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1987.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 14 de janeiro de 1987.
RUY BRASIL CORRÊA
Secretário de Estado da Fazenda, em
exercício