Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasao-Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2019

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

PORTARIA

Nº 0204/2019-GSEFAZ

Publicada no DOE-SEFAZ de 25.4.2019, Edição nº 00047, pág.1.

 

REVOGA os Termos de Acordo nºs 058/2018 e 063/2018-GSEFAZ celebrados entre a SEFAZ e as sociedades empresárias COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS E MISSIATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., respectivamente.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Quinta dos Termos de Acordo nº 058/2018 e 063/2018-GSEFAZ;

CONSIDERANDO que a Administração Pública pode rever seus próprios Atos, seja por motivo de conveniência ou oportunidade, seja por constatação de vício ou ilegalidade;

CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 094/2019-DETRI/SEFAZ;

R E S O L V E :

Art. 1º REVOGAR os Termos de Acordo nºs 058/2018 e 063/2018-GSEFAZ, celebrados entre esta Secretaria de Estado da Fazenda e as sociedades empresárias COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS e MISSIATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, respectivamente, para fruição do regime diferenciado de tributação nas operações de transferências com bebidas alcoólicas para estabelecimento distribuidor de que trata o Decreto nº 38.557, de 28 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de maio de 2019.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 24 de abril de 2019.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda