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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2018

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

PORTARIA

Nº 118/2018-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 22.3.2018, Edição 00032

 

ALTERA a Portaria nº 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar estabelecimento comercial importador à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Acrescentar o item 84 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013, com a seguinte redação:

Item

Razão Social

CNPJ

CCA

84

DUNORTE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE CONSUMO LTDA

84.466.424/0001-36

07.001.354-3

.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2018.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 14  de março de 2018.

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda