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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2017

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

PORTARIA

N° 0352/2017 – GSEFAZ

Publicada no DOE - Sefaz de 11.08.2017, Edição 00091, p. 1.

 

REVOGA os Termos de Acordo nº 008/2017-GSEFAZ e 009/2017-GSEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Administração Pública pode rever seus próprios atos, seja por motivo de conveniência ou oportunidade, seja por constatação de vício de ilegalidade; e

CONSIDERANDO o incremento da arrecadação tributária nos últimos meses, tornando possível o pagamento integral dos débitos vencidos e vincendos decorrentes da aquisição de serviços de comunicação pelos órgãos da Administração Pública estadual, incluídas suas autarquias e fundações, junto às empresas prestadoras desses serviços,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam revogados os Termos de Acordo nº 008/2017-GSEFAZ, celebrado com a sociedade empresária OI MÓVEL S.A, e nº 009/2017-GSEFAZ, celebrado com a sociedade empresária TELEMAR NORTE LESTE S.A., que concedem crédito presumido de até 3% (três) por cento, calculado sobre o valor do faturamento bruto dos estabelecimentos das acordantes localizados no Estado, no segundo mês anterior ao crédito, e deverá ser utilizado, exclusivamente, na liquidação de débitos vencidos e vincendos, decorrentes da aquisição de serviços de comunicação pelos órgãos da Administração Pública estadual, incluídas suas autarquias e fundações.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 10 de agosto de 2017.

 

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda