GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
N° 0352/2017 – GSEFAZ
Publicada no DOE - Sefaz de
11.08.2017, Edição 00091, p. 1.
REVOGA os
Termos de Acordo nº 008/2017-GSEFAZ e 009/2017-GSEFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
que a Administração Pública pode rever seus próprios atos, seja por motivo de
conveniência ou oportunidade, seja por constatação de vício de ilegalidade; e
CONSIDERANDO
o incremento da arrecadação tributária nos últimos meses, tornando possível o
pagamento integral dos débitos vencidos e vincendos decorrentes da aquisição de
serviços de comunicação pelos órgãos da Administração Pública estadual,
incluídas suas autarquias e fundações, junto às empresas prestadoras desses
serviços,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam
revogados os Termos de Acordo nº 008/2017-GSEFAZ,
celebrado com a sociedade empresária OI MÓVEL S.A, e nº 009/2017-GSEFAZ,
celebrado com a sociedade empresária TELEMAR NORTE LESTE S.A., que concedem crédito
presumido de até 3% (três) por cento, calculado sobre o valor do faturamento
bruto dos estabelecimentos das acordantes localizados no Estado, no segundo mês
anterior ao crédito, e deverá ser utilizado,
exclusivamente, na liquidação de débitos vencidos e vincendos, decorrentes da
aquisição de serviços de comunicação pelos órgãos da Administração Pública
estadual, incluídas suas autarquias e fundações.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 10 de agosto de 2017.
FRANCISCO ARNÓBIO
BEZERRA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda