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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2015

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

PORTARIA

Nº 0278/2015-GSEFAZ

Publicado no DOE-SEFAZ de 23.09.2015, p. 2

 

·       Vide Portaria 0075/2016, de 10.3.2016, que prorroga por 180 dias a vigência das disposições do art. 2°.

 

 

SUBMETE ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes do ICMS que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que autoriza o Secretário Executivo da Receita submeter contribuintes do ICMS ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização;

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II do art. 391 do Regulamento do ICMS,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Submeter os contribuintes do ICMS abaixo relacionados no Sistema Especial de Controle e Fiscalização, previsto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999:

Item

Denominação Social

CNPJ

CCA

1

Mafla Flavors Indústria de Concentrados Ltda.

15.302.257/0001-75

06.200.939-7

06.300.787-8

2

Minalar Água Mineral da Amazônia Ltda. EPP

05.460.050/0001-75

04.175.269-4

3

Sebastião C R da Silva.

17.359.804/0001-84

05.332.758-6

4

SFPK Polímeros Plásticos da Amazônia Ltda.

14.637.546/0001-62

05.336.875-4

06.300.752-5

5

Tecno Aromas Concentrados da Amazônia Ltda.

10.620.724/0001-91

06.300.613-8

6

Boi Norte Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.

11.162.056/0001-69

04.295.433-9

7

Navecon Navegação e Com. Ltda.

84.460.740/0001-09

04.124.120-7

8

Concordia Participações Ltda.

18.414.963/0001-05

05.342.229-5

9

Denise Silva Rodrigues.

12.621.328/0001-04

04.229.687-0

10

Filmplast da Amazonia Eireli.

18.616.662/0001-56

06.201.024-7

06.300.846-7

11

Ampava Industria e Comercio de Bebidas Multimarcas

73.751.570/0002-78

05.349.429-6

 

Art. 2º Determinar que a aplicação do referido Sistema Especial de Controle e Fiscalização será exercida pelo Departamento de Fiscalização - DEFIS e consistirá na adoção das seguintes providências:

·          Vide Portaria 0075/2016, que prorroga por mais 180 dias a vigência das disposições do art. 2º.

I – plantão permanente de agentes de fiscalização nos estabelecimentos, armazéns, depósito fechado ou junto aos veículos utilizados pelos contribuintes;

II – adoção de documentos ou livros suplementares, de modelos especiais, conforme leiaute estabelecido pelo DEFIS;

III – rigoroso controle das entradas e saídas de mercadorias, com a abertura e conferência dos volumes;

IV – cobrança, pelo órgão competente, em caráter prioritário, de todos os débitos dos contribuintes submetidos;

V – levantamento físico do estoque de insumos e produtos acabados;

VI – verificação da vigência do Laudo Técnico de Inspeção dos produtos incentivados;

VII – verificação da regularidade da emissão de documentos fiscais;

VIII – verificação da escrituração dos documentos fiscais e contábeis;

IX – verificação da apuração e recolhimento do ICMS e das contribuições financeiras ao FTI, FMPES ou à UEA, conforme o caso;

X – verificação física das mercadorias previamente à emissão da Nota Fiscal que acoberte a respectiva operação interestadual;

XI – demais diligências fiscais para o perfeito conhecimento das operações do contribuinte.

Parágrafo único. Os procedimentos a que se refere este artigo somente se aplicam aos períodos fiscais não homologados pelo Fisco.

Art. 3º Estabelecer que as medidas de que trata o art. 2º terão vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis a critério do Fisco.

Art. 4º Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. Ficam convalidados os procedimentos adotados em conformidade com esta Portaria no período de 07 de setembro de 2015 até a sua entrada em vigor.

Art. 5º . Revogar a Portaria nº 0168-A/2015-GSEFAZ, que submete ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização o contribuinte do ICMS que especifica.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 22 de setembro de 2015.

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda