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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2013

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

PORTARIA

Nº 0129/2013-GSEFAZ

Publicada no DOE de 19.4.13

ALTERA a Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar itens à tabela constante no item I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ, tendo em vista a solicitação de recadastramento da inscrição específica de “corredor de importação” par parte de algumas empresas,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Acrescentar os itens 51, 52 e 53 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:

 

Item

Razão Social

CNPJ

CCA

51

C BORGES DO NASCIMENTO

15.814.072/0001-40

07.001.148-6

52

FUJIFILM DA AMAZONIA LTDA

34.561.944/0001-50

07.000.912-0

53

MOTOCARGO INDUSTRIA E COMERCIO DE TRICICLO LTDA

11.370.902/0001-36

07.001.245-8

”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2013.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 18 de abril de 2013.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda