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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2013

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

PORTARIA

Nº 0103/2013-GSEFAZ

Publicada no DOE de 27.3.13

ALTERA a Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar item à tabela constante no item I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Acrescentar os itens 44, 45 e 46 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:

 

Item

Razão Social

CNPJ

CCA

44

BRAGA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE VEÍCULOS, BARCOS E MOTORES LTDA-ME

10.217.369/0001-04

07.001.254-7

45

DUMONT SAAB DO BRASIL S/A

04.400.685/0001-14

07.001.109-5

46

LITTELFUSE DA AMAZONIA LTDA

03.922.000/0001-37

07.001.270-9

”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 26 de março de 2013.

 

 

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda