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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2013

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

PORTARIA

Nº  0089/2013-GSEFAZ

Publicada no DOE de 15.3.13

ALTERA a Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar item à tabela constante no item I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Acrescentar os itens 38 e 39 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:

 

Item

Razão Social

CNPJ

CCA

38

PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

84.107.697/0001-94

07.000.222-3

39

VIDEOLAR S/A.

04.229.761/0004-13

07.000.852-3

”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2013.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 14 de março de 2013.

 

 

 

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda