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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2013

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

PORTARIA

N° 0002/2013 – GSEFAZ

Publicado no DOE de 04.01.13

 

·         Portaria nº 0023/2013-GSEFAZ designa servidores para exercerem as competências desta Portaria.

·         Alterado pela Portaria nº 0131/13 – GSEFAZ, nº 0222/13 – GSEFAZ;

 

SUBMETE ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes do ICMS que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que autoriza o Secretário Executivo da Receita submeter contribuintes do ICMS ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização;

 

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II do art. 391 do Regulamento do ICMS,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Submeter os contribuintes do ICMS abaixo relacionados ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização, previsto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999:

 

Item

Denominação Social

CNPJ

CCA

01

Nova redação dada ao item 01 pela Portaria nº 131/13, efeitos a partir de 04.1.13

 

Aço Amazonense Indústria e Comércio de Ferro e Aço LTDA

 

Redação Original:

Aço Amazonas Indústria e Comércio LTDA

12.361.271/0001-51

 

      Redação Original:

12.209.156/0001-66

06.200.764-5

06.300.731-2

 

Redação Original:

06.200.847-1

02

Nova redação dada ao item 02 pela Portaria nº 131/13, efeitos a partir de 04.1.13

 

Amazon Aço Indústria e Comércio LTDA

 

Redação Original:

Amazonas Aço Indústria e Comércio LTDA

05.477.207/0001-75     

06.200.000-4

06.300.001-6

03

Nova redação dada ao item 03 pela Portaria nº 131/13, efeitos a partir de 04.1.13

 

Cocil Indústria de Ferro e Aço LTDA

 

Redação Original:

Cocil Indústria e Comércio LTDA

11.040.104/0001-46

06.200.692-4

06.300.633-2

04

Fermazon Ferro e Aço do Amazonas LTDA

84.464.346/0001-30           

06.200.367-4

06.300.670-7

05

Gerdau Comercial de Aços S.A.

07.369.685/0049-31        

06.300.310-4

06.200.358-5

06

Nova redação dada ao item 06 pela Portaria nº 131/13, efeitos a partir de 04.1.13

 

Hyssa Abrahim & Cia LTDA.

 

Redação Original:

Hissa Abrahim & Cia LTDA.

04.563.722/0001-05        

06.200.548-0

07

Metalúrgica Magalhães Comércio e Indústria LTDA.

04.491.148/0001-27          

06.300.208-6

06.200.247-3                 

08

Metalúrgica Marlin S/A Indústria e Comércio, Importação e Exportação

23.027.675/0001-20

06.300.114-4

06.200.347-0

23.027.675/0004-72    

06.200.117-5

09

Norteferro Indústria e Comércio de Ferro LTDA.

00.814.488/0001-90     

06.200.232-5

10

Item 10 acrescentado através da Portaria nº 222/13, efeitos a partir de 18.06.13

 

Industria e Comércio de Ferro Rebelo Ltda

03.128.908/0001-73

06.200.523-5

11

Item 11 acrescentado através da Portaria nº 222/13, efeitos a partir de 18.06.13

 

Aços da Amazônia Ltda

01.535.521/0001-06

06.300.183-7

12

Item 12 acrescentado através da Portaria nº 222/13, efeitos a partir de 18.06.13

 

4da Indústria de Implementos Rodoviários Ltda

09.236.705/0001-87

06.200.581-2

06.300.535-2

13

Item 13 acrescentado através da Portaria nº 222/13, efeitos a partir de 18.06.13

Aço Manaus Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda

11.174.512/0001-90

06.200.897-8

06.300.756-8

14

Item 14 acrescentado através da Portaria nº 222/13, efeitos a partir de 18.06.13

 

Conferro Industrial Ltda

03.913.079/0001-30

06.200.337-2

15

Item 15 acrescentado através da Portaria nº 222/13, efeitos a partir de 18.06.13

 

Mais Aço Indústria e Comércio de Ferro Ltda

12.209.156/0001-66       

06.200.847-1

16

Item 16 acrescentado através da Portaria nº 222/13, efeitos a partir de 18.06.13

 

T P Indústria de Aço Ltda

10.362.841/0001-00

06.200.721-1

06.300.655-3

17

Item 17 acrescentado através da Portaria nº 222/13, efeitos a partir de 18.06.13

 

Indústrias Esplanada Ltda

04.534.459/0001-26

06.200.052-7

06.300.051-2

 

Art. 2º Determinar que a aplicação do referido Sistema Especial de Controle e Fiscalização será exercida pelo Departamento de Fiscalização e consistirá na adoção das seguintes providências:

I - rigoroso controle das entradas e saídas de mercadorias, com a abertura e conferência dos volumes;

II - cobrança, pelo órgão competente, em caráter prioritário, de todos os débitos dos contribuintes submetidos;

III - verificação e acompanhamento das etapas do processo produtivo, inclusive com aferição da quantidade de mão de obra e energia elétrica utilizada;

IV - verificação se os insumos adquiridos estão sendo utilizados na fabricação do produto incentivado;

V - verificar se os bens, intermediário e final, possuem Laudos Técnicos de Inspeção vigentes.

 

Inciso VI acrescentado pela Portaria nº 131/13, efeitos a partir de 04.01.13

 

VI – verificação da regularidade da emissão de documentos fiscais;

Inciso VII acrescentado pela Portaria nº 131/13, efeitos a partir de 04.01.13

VII – verificação da escrituração dos documentos fiscais e contábeis;

Inciso VIII acrescentado pela Portaria nº 131/13, efeitos a partir de 04.01.13

VIII - verificação da apuração e recolhimento do ICMS e das contribuições financeiras em favor do FTI, UEA ou FMPES, conforme o caso;

Inciso IX acrescentado pela Portaria nº 131/13, efeitos a partir de 04.01.13

IX – demais diligências fiscais para o perfeito conhecimento das operações do contribuinte.

 

Parágrafo §1º acrescentado pela Portaria nº 131/13, efeitos a partir de 04.01.13

 

§ 1º Os procedimentos a que se refere este artigo somente se aplicam aos períodos fiscais não homologados pelo Fisco

 

Parágrafo único original renumerado para § 2º pela Portaria nº 131/13, efeitos a partir de 04.01.13

 

§ 2 º Em relação a aferição da quantidade de mão-de-obra e energia elétrica utilizada de que trata o inciso III deste artigo, notificar as sociedades empresárias relacionadas no art. 1º desta Portaria, a apresentar:

I - cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP dos meses de janeiro a dezembro de 2012;

II - laudo técnico de que trata a Resolução nº 005/2012 – GSEFAZ, independentemente do percentual utilizado na produção.

 

Art. 3º Estabelecer que as medidas de que trata o art. 2º desta Portaria terão vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis a critério do Fisco.

·         Prorrogado por 180 dias conforme art 2º do Res. nº 0222/13;

 

Art. 4º Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 3 de janeiro de 2013.

 

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda