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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2012

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

PORTARIA

N° 0441/2012 – GSEFAZ

Publicado no DOE de 10.12.12

 

INSTITUI o cronograma de implantação do Processo Tributário Eletrônico – PTA-e.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar nº 108, de 30 de agosto de 2012, que modifica os dispositivos da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas;

 

CONSIDERANDO o disposto no decreto nº 32.997, de 29 de novembro de 2012,

 

R E S O L V E :

 

I – Criar o cronograma de implantação do Processo Tributário Eletrônico – PTA-e no âmbito as Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, conforme prazos abaixo:

a) para os processos vinculados a Auto de Infração e Notificação Fiscal – AINF:

1 – a partir de 5 de dezembro de 2012, o AINF lavrado deverá ser digitalizado quando da protocolização;

2 – até 28 de fevereiro de 2013, os departamentos da Secretaria Executiva da Receita – SER deverão efetuar levantamento de estoque de processos e digitalizá-los;

3 – até dia 31 de março de 2013, a Auditoria Tributária – AT deverá efetuar levantamento de estoque de processos e digitalizá-los;

4 – até 31 de março de 2013, o Conselho de Recursos Fiscais – CRF deverá efetuar levantamento de estoque de processos e digitalizá-los;

b) até dia 1º de junho de 2013, todos os processos no âmbito da SER, da AT e do CRF deverão ser iniciados de forma eletrônica;

c) até o dia 31 de agosto de 2013, os demais processos existentes no âmbito dos departamentos da SER, AT e CRF deverão ser digitalizados.

II – A Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos – SEA da SEFAZ prestará o apoio administrativo  e os meios necessários à execução das atividades para implantação do PTA – e.

 

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FAZENDA, em Manaus, 07 de dezembro de 2012.

 

 

ISPER ABRAHIM LIMA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA