Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Portaria GSEFAZ-GPGE

Portaria GSEFAZ-GPGE Ano 2015

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

PORTARIA CONJUNTA

Nº 0010/2015 – GSEFAZ/GPGE

Publicado no DOE-SEFAZ de 14.12.2015, p.5.

 

INSTITUI diretrizes para o uso compartilhado de informações e recursos públicos, visando fomentar a arrecadação do Estado e a recuperar os créditos tributários objeto de contencioso tributário.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de aparelhar e agilizar a instrução processual para recuperação dos créditos tributários inscritos na divida ativa, principalmente em desfavor dos grandes devedores;

CONSIDERANDO a necessidade de combater a sonegação fiscal;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor integração dos recursos públicos disponíveis,

RESOLVEM:

Art. 1º Adotar ações coordenadas para o uso compartilhado de recursos tecnológicos e de pessoal, objetivando fomentar a arrecadação, combater a sonegação e agilizar a instrução processual, com abrangência das seguintes ações:

I – uso compartilhado de sistemas informatizados, visando otimizar a troca de informações e dados;

II – implementação de políticas de combate à sonegação fiscal;

III – instituir cadastro atualizado dos devedores contumazes do Estado.

Parágrafo único. Os servidores responsáveis pelo cumprimento das ações serão designados em ato normativo de seus respectivos órgãos.

Art. 2º O atingimento dos objetivos previstos nesta Portaria dar-se-á mediante cooperação mútua dos órgãos envolvidos, na seguinte forma:

I – a Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz deverá:

a) disponibilizar de forma célere os contenciosos administrativos tributários, para inscrição na Divida Ativa e execução fiscal;

b) disponibilizar os dados necessários para maior celeridade da instrução processual;

c) elaborar em conjunto com a Procuradoria lista dos devedores contumazes;

II – a Procuradoria Geral do Estado - PGE deverá:

a) disponibilizar aos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais acesso ao acompanhamento dos processos de execução fiscal;

b) elaborar em conjunto com a Sefaz as prioridades nos processos de execução fiscal, respeitando sempre que possível a ordem cronológica do lançamento e o montante do crédito devido;

c) implementar conjuntamente com a Sefaz medidas que tornem célere a execução fiscal dos grandes devedores, possibilitando assim a recuperação do crédito tributário;

d) implementar em conjunto com a Sefaz medidas de combate à sonegação fiscal.

§ 1º Para operacionalizar as atividades objeto desta Portaria poderão ser constituídos grupos de trabalho integrados por representantes dos órgãos envolvidos, que deverão:

I - apresentar quinzenalmente ao Secretário de Estado da Fazenda e ao Procurador-Geral do Estado do Amazonas, relatório detalhado dos conhecimentos produzidos;

II – sugerir medidas a serem implementadas, cabendo ao Secretário e ao Procurador-Geral definirem as ações administrativas e judiciais, com base nas informações obtidas.

§ 2º Visando melhorar a eficiência administrativa e a simplificação de procedimentos, a Sefaz e a PGE acordam o desenvolvimento de processos informatizados compartilhados para a captação de informações comuns aos seus controles.

§ 3º As informações a serem fornecidas estão restritas exclusivamente às atribuições dos órgãos envolvidos, não podendo, depois de recebidas, serem transferidas a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito ou de qualquer forma divulgadas.

§ 4º As atividades para a consecução dos objetivos estabelecidos nesta Portaria serão executadas de forma coordenada, porém com independência administrativa, financeira e técnica, sem envolver aplicação de recursos específicos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e do PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS em Manaus, 03 de dezembro de 2015.

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

CLÓVIS SMITH FROTA JUNIOR

Procurador Geral do Estado do Amazonas