GOVERNO DO
ESTADO DO AMAZONAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO |
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SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA CONJUNTA
Nº 0010/2015 – GSEFAZ/GPGE
Publicado no DOE-SEFAZ de 14.12.2015, p.5.
INSTITUI diretrizes para o uso compartilhado de
informações e recursos públicos, visando fomentar a arrecadação do Estado e a
recuperar os créditos tributários objeto de contencioso tributário.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de aparelhar e agilizar a instrução processual
para recuperação dos créditos tributários inscritos na divida ativa, principalmente
em desfavor dos grandes devedores;
CONSIDERANDO a necessidade de combater a sonegação fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor integração dos recursos públicos
disponíveis,
RESOLVEM:
Art.
1º Adotar ações coordenadas para o uso compartilhado de
recursos tecnológicos e de pessoal, objetivando fomentar a arrecadação,
combater a sonegação e agilizar a instrução processual, com abrangência das
seguintes ações:
I – uso compartilhado de sistemas informatizados, visando otimizar a
troca de informações e dados;
II – implementação de políticas de combate à sonegação fiscal;
III – instituir cadastro atualizado dos devedores contumazes do Estado.
Parágrafo único. Os servidores
responsáveis pelo cumprimento das ações serão designados em ato normativo de
seus respectivos órgãos.
Art. 2º O atingimento
dos objetivos previstos nesta Portaria dar-se-á mediante cooperação mútua dos
órgãos envolvidos, na seguinte forma:
I – a Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz deverá:
a) disponibilizar de forma célere os contenciosos administrativos
tributários, para inscrição na Divida Ativa e execução fiscal;
b) disponibilizar os dados necessários para maior celeridade da instrução
processual;
c) elaborar em conjunto com a Procuradoria lista dos devedores
contumazes;
II – a Procuradoria Geral do Estado - PGE deverá:
a) disponibilizar aos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais acesso ao
acompanhamento dos processos de execução fiscal;
b) elaborar em conjunto com a Sefaz as prioridades nos processos de
execução fiscal, respeitando sempre que possível a ordem cronológica do
lançamento e o montante do crédito devido;
c) implementar conjuntamente com a Sefaz medidas que tornem célere a
execução fiscal dos grandes devedores, possibilitando assim a recuperação do
crédito tributário;
d) implementar em conjunto com a Sefaz medidas de combate à sonegação
fiscal.
§ 1º Para
operacionalizar as atividades objeto desta Portaria poderão ser constituídos
grupos de trabalho integrados por representantes dos órgãos envolvidos, que
deverão:
I - apresentar quinzenalmente ao Secretário de Estado da Fazenda e ao
Procurador-Geral do Estado do Amazonas, relatório detalhado dos conhecimentos
produzidos;
II – sugerir medidas a serem implementadas, cabendo ao Secretário e ao
Procurador-Geral definirem as ações administrativas e judiciais, com base nas
informações obtidas.
§ 2º Visando
melhorar a eficiência administrativa e a simplificação de procedimentos, a
Sefaz e a PGE acordam o desenvolvimento de processos informatizados
compartilhados para a captação de informações comuns aos seus controles.
§ 3º As
informações a serem fornecidas estão restritas exclusivamente às atribuições
dos órgãos envolvidos, não podendo, depois de recebidas, serem transferidas a
terceiros, seja a título oneroso ou gratuito ou de qualquer forma divulgadas.
§ 4º As atividades
para a consecução dos objetivos estabelecidos nesta Portaria serão executadas
de forma coordenada, porém com independência administrativa, financeira e
técnica, sem envolver aplicação de recursos específicos.
Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e do PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS em Manaus, 03 de dezembro
de 2015.
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado
da Fazenda
CLÓVIS
SMITH FROTA JUNIOR
Procurador
Geral do Estado do Amazonas