GOVERNO DO
ESTADO DO AMAZONAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO |
|||
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
N° 025/DIPRE/FVS-AM
Publicada no DOE de 7.2.2017, p. 4.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO
AMAZONAS (FVS-AM), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
nº 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada nº 111, de 18 de maio de 2007; e;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 70, de 3 de
dezembro de 2009 (Código de Saúde do Estado do Amazonas), notadamente em
relação aos Artigos 299, 300 e 301;
CONSIDERANDO que as taxas de prestação de serviços e
fiscalização de interessa à vigilância em saúde estão desde o exercício de 2009
sem reajuste de preços;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir a taxa de
deslocamento, que visa ressarcir parte das despesas com deslocamento de
servidores designados para atender demanda de particulares; e,
CONSIDERANDO que as taxas supracitadas foram
recentemente atualizadas com base em cálculo efetuado pela DICREX/TCE, através
de sistema informatizado de atualização de preços do Tribunal de Contas do
Estado do Amazonas,
R E S O L V E:
Artigo 1º - As taxas dos serviços a cargo da Fundação de
Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, relativos aos serviços de interesse
à saúde, passam a ser aquelas explicitadas no Anexo I da presente Portaria.
§ 1º São sujeitos passivos
das taxas a que se refere o caput deste artigo, as pessoas físicas e jurídicas
que utilizam os serviços específicos e divisíveis, decorrentes de atos de
autoridades sanitárias, ou que exerçam atividades de fabricação, distribuição e
venda de produtos e a prestação de serviços de interesse à saúde ou desenvolvam
atividades de interesse à saúde.
§ 2º As taxas serão devidas
em conformidade com o respectivo fato gerador, valor e periodicidade a que se
refere a tabela que constitui o Anexo I desta Portaria.
§ 3º As taxas de
fiscalização e serviços de Vigilância em Saúde, serão recolhidas na conta
bancária da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS, no Banco Bradesco - Agência
3739-7, Conta Corrente 0019084-5, CNPJ 007.141.411/0001-46, por intermédio do
Documento de Arrecadação - DAR. Somente após a comprovação do recolhimento
serão iniciados os serviços demandados.
Artigo 2º
- Estão
isentos do pagamento das taxas de que trata esta Portaria, as situações
previstas nos Artigos 299, §7º e 9º; da Lei Complementar nº 70, de 03/12/2009.
Parágrafo Único - A isenção quando couber, só será
efetivada a pedido do interessado, após análise documental que comprove o
preenchimento dos requisitos básicos para isenção.
Artigo 3º - Fica instituída a
taxa de deslocamento, que deverá ser aplicada de acordo com as áreas de saúde,
subdivididas de acordo com o Anexo II desta Portaria.
Artigo 4° - A partir da edição da
presente Portaria, as taxas dos serviços a cargo da Fundação de Vigilância em
Saúde - FVS, relativos aos serviços de interesse à vigilância em saúde, serão
reajustados anualmente, através da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação
e de Custódia - SELIC, referente ao ano anterior, mediante Portaria da FVS.
Art. 5°- Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor-Presidente da
Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas - FVS-AM, em Manaus, 07
de fevereiro de 2017.
BERNARDINO
CLÁUDIO DE ALBUQUERQUE
Diretor-Presidente
da FVS-AM
ANEXO I
SEÇÃO
I
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Fatos Geradores |
Prazo para renovação |
Valor da taxa em reais (R$) |
1. Licença Sanitária de funcionamento de empresa,
por porte, conforme faturamento: |
- |
- |
1.1 Empresas com faturamento anual superior a R$ 50.000.000,00
(cinquenta milhões de reais) |
Anual |
3.000,00 |
1.2 Empresas com faturamento igual ou inferior a R$ 50.000.000,00
(cinquenta milhões de reais) e superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
reais) |
Anual |
2.500,00 |
1.3 Empresas com faturamento igual ou inferior a R$ 20.000.000,00
(vinte milhões de reais) e superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) |
- |
2.000,00 |
1.4 Empresas com faturamento igual ou inferior a R$
6.000.000,00 (seis milhões de reais) |
Anual |
1.500,00 |
1.5 Observar o disposto no artigo 3°, incisos I e II
da Lei Complementar n° 123, de 14 de fevereiro de 2006 (vide nota abaixo para
microempresas) |
Anual |
500,00 |
1.6 Observar o disposto no artigo 3°, incisos I e II
da Lei Complementar n° 123, de 14 de fevereiro de 2006 (vide nota abaixo para
empresas de pequeno porte) |
Anual |
Isenta |
2. Inscrição cadastral do contribuinte |
- |
10,00 |
3. Baixa de responsabilidade técnica |
- |
20,00 |
4. Emissão de Atestado de Condição sanitária
(Certificado de Potencial Malarígeno) |
- |
- |
4.1 Pequenos produtores com empreendimentos de até 1
hectare de área alagada |
- |
Isento |
4.2 Entre 1 até 3 hectares de área alagada |
- |
300,00 |
4.3 Entre 3,1 ate 5 hectares de área alagada |
- |
500,00 |
4.4 Por hectare excedente ou fração de área alagada |
- |
15,00 |
5. Pedido de Mudança de: |
- |
- |
5.1 Endereço |
- |
41,00 |
5.2 Razão Social |
- |
20,00 |
5.3 Nome |
- |
25,00 |
6. Reativação ou suspensão de inscrição |
- |
8,00 |
7. Fornecimento de documento ou cópia, por folha,
quando de interesse do contribuinte |
- |
2,00 |
8. Solicitação de renovação de Laudo Técnico |
- |
16,00 |
9. Emissão de 2a Via de Licença de
Funcionamento |
- |
82,00 |
10. Averbação de contrato |
- |
41,00 |
11. Vistoria de Prédio |
- |
300,00 |
12. Vistoria prévia do projeto arquitetônico (*) |
- |
- |
12.1 Ate 40,00 m2 |
- |
110,00 |
12.2 40,01 m2 a 70,00 m2 |
- |
112,00 |
12.3 70,01 m2 a 100,00 m2 |
- |
155,00 |
12.4 100,01 m2 a 130,00 m2 |
- |
241,00 |
12.5 130,01 m2 a 170,00 m2 |
- |
350,00 |
12.6 170,01 m2 a 210,00 m2 |
- |
459,00 |
12.7 210,01 m2 a 270,00 m2 |
- |
566,00 |
12.8 Acima de 270,00 m2 |
- |
732,00 |
13. Renovação de Certificado de Aprovação de Projetos |
- |
50,00 |
14. Solicitação de laudo Técnico, por laudo |
- |
50,00 |
Nota: (*) Nos casos das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte deverá ser observado o que dispõe o Estatuto Nacional das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006. |
SEÇÃO
II
TAXA
DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E EXAMES LABORATORIAIS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Grupo de Atividades |
Período de Incidência |
Valor da taxa em reais (r$) |
ALIMENTOS E
BEBIDAS - ANÁLISE MICROBIOLÓGICA |
||
1. Análise microbiológica (contagem de mesófilos, coliformes,
totais e fecais, S. aureus, B. cereus, clostrídios, salmonela, bolores e
leveduras, E.coli, Pseudomonas aeruginosa, determinação de Enterococcus,
Shigela, Listeria monocytogenes, outros) |
Por Procedimento |
65,00 |
2. Determinação de Vibrio cholerae |
Por Procedimento |
105,00 |
3. Análises microbiológica de alimentos para elucidação
de doenças transmitidas por alimentos |
Por Procedimento |
300,00 |
ALIMENTOS E
BEBIDAS - ANÁLISE MICROSCÓPICA |
||
4. Analise microscópica de alimentos em geral |
Por Procedimento |
208,00 |
5. Fraudes e quantificação de cascas e paus em café
torrado e moído |
Por Procedimento |
117,00 |
6. Pesquisa de ovos de insetos em farinha de trigo e
em produtos de frutas |
Por Procedimento |
117,00 |
ALIMENTOS E
BEBIDAS - ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA |
||
7. Amidos e féculas |
Por Procedimento |
130,00 |
8. Balas, caramelos e similares, com adição de
gordura e amido; biscoitos ou bolachas, bombons e similares; chocolates, goma
de mascar; farinhas, farinha de trigo, proteína e farinha de soja; fermento biológico,
pão, massas alimentícias, produtos de confeitaria, pó para o preparo de sobremesa |
Por Procedimento |
208,00 |
9. Açúcares (refinado, cristal, mascavo, glicose,
frutose, xarope de açúcar) |
Por Procedimento |
176,00 |
10. Doces em pasta de frutas, frutas em conserva,
geleia de frutas, frutas secas, frutas liofilizadas, frutas cristalizadas |
Por Procedimento |
176,00 |
11. Cereais e derivados; Colorífico |
Por Procedimento |
156,00 |
12. Fibra alimentar total, fibra alimentar solúvel,
fibra alimentar insolúvel, fibra bruta |
Por Procedimento |
260,00 |
13. Bromato |
Por Procedimento |
123,50 |
14. Mel, hidroximetilfurfural em mel, atividade
diastásica em mel, melaço, melado e rapadura |
Por Procedimento |
208,00 |
15. Bases ou concentrados para gelados comestíveis;
vinagre; bebidas não alcoólicas (refrigerantes, refrescos, sucos de frutas,
preparados sólidos ou líquidos para refresco, polpas de frutas néctares, água
de coco, chás pronto para beber, bebidas repositoras hidroeletrolíticas,
bebidas dietéticas e outras). |
Por Procedimento |
176,00 |
16. Gelados comestíveis (sorvetes, picolés, pós para
prepare de sorvetes, produtos especiais gelados mistos) |
Por Procedimento |
221,00 |
17. Leite e derivados (leite fluido, leite em pó,
coalho, queijos, manteiga, margarina, doce de leite, leite condensado,
iogurte, coalhada, creme de leite, leite de soja, soro de leite evaporado);
Pescados |
Por Procedimento |
208,00 |
18. Conservas de pescado |
Por Procedimento |
156,00 |
19. Óleos e gorduras comestíveis (características organoléticas,
acidez, índice de refração, índice de iodo, pesquisa de ranço, índice de peróxido) |
Por Procedimento |
260,00 |
20. Sal (iodo) |
Por Procedimento |
70,00 |
21. Especiarias, condimentos vegetais, condimentos
preparados, caldos desidratados |
Por Procedimento |
208,00 |
22. Alimentos preparados, alimentos preparados
contendo cames ou pescados, coco ralado, leite de coco, café cru ou torrado, chá
mate, extrato de tomate, purê de tomate, hortaliças em conserva, Picles, Café
solúvel |
Por Procedimento |
221,00 |
23. Determinação de voláteis, Determinação de resíduo
mineral fixo, Determinação de proteínas, Determinação de lipídios, Determinação
de cloretos, Caracteres organoléticos (aparência) |
Por Procedimento |
32,50 |
24. Índice de peróxido |
Por Procedimento |
78,00 |
25. Prova de cocção |
Por Procedimento |
45,50 |
26. Ph, Densidade, Índice de refração, Ponto de fusão,
Nitrato, Reação de Kreiss (pesquisa de ranço) |
Por Procedimento |
78,00 |
ALIMENTOS E BEBIDAS - ANÁLISE
SENSORIAL |
||
27. Características sensoriais (organolépticas) |
Por Procedimento |
117,00 |
ÁGUAS |
||
28. Análise química de potabilidade |
Por Procedimento |
280,00 |
29. Análise microbiológica de potabilidade |
Por Procedimento |
210,00 |
30. Análise microbiológica de água mineral
(potabilidade) |
Por Procedimento |
210,00 |
31. Análise de potabilidade (químico + bacteriológico) |
Por Procedimento |
400,00 |
32. Análise microbiológica de água para elucidação
de doença de transmissão hídrica |
Por Procedimento |
156,00 |
33. Análise microbiológica de água mineral: poço ou
fonte |
Por Procedimento |
221,00 |
34. Análise microbiológica de água mineral: produto
final (engarrafada) |
Por Procedimento |
280,00 |
35. Análise de metais pesado em água de consumo
humano |
Por Procedimento |
160,00 |
MEDICAMENTOS |
||
36. Dissolução, Determinação de endotoxina
bacteriana, Teste de esterilidade bacteriana e fúngica, Desintegração, Determinação
de umidade por Karl-Fischer, |
Por Procedimento |
210,00 |
37. Exame microbiológico de medicamentos não estéreis |
Por Procedimento |
286,00 |
38. Ensaios físicos (peso ou volume médio, variação
de peso ou volume, dureza, friabilidade, umidade densidade, pH, ponto de fusão,
solubilidade) |
Por Procedimento |
250,00 |
DESINFETANTES, DOMISSANITÁRIOS E COSMÉTICOS |
||
39. PH de cosméticos e outros produtos |
Por Procedimento |
50,00 |
40. Avaliação microbiológica de cosméticos |
Por Procedimento |
221,00 |
41. Análise química do principio ativo de
detergentes, desinfetantes e outros domissanitários |
Por Procedimento |
110,50 |
NUTRIENTES E CONTAMINANTES |
||
42. Micronutrientes e contaminantes metálicos (Sódio,
Potássio, Ferro, Cálcio, Manganês, Fósforo, Magnésio, Chumbo, Cádmio, Zinco e
outros) para o primeiro elemento |
Por Procedimento |
156,00 |
43. Análise de metais pesado em água de hemodiálise |
Por Procedimento |
160,00 |
44. Análise microbiológica de água para hemodiálise |
Por Procedimento |
52,00 |
45. Análise físico química de água para hemodiálise |
Por Procedimento |
78,00 |
46. Endotoxina para água de hemodiálise |
Por Procedimento |
234,00 |
47. Microbiologia do ar em ambientes climatizados |
Por Procedimento |
250,00 |
48. Analise físico química e metais para água de hemodiálise, |
Por Procedimento |
741,00 |
49. Analise microbiológica e endotoxina em água para
hemodiálise |
Por Procedimento |
286,00 |
50. Mercúrio em alimentos |
Por Procedimento |
240,50 |
51. Mercúrio e arsênio em urina |
Por Procedimento |
39,00 |
52. Chumbo, cadmio, zinco, cobre em sangue |
Por Procedimento |
39,00 |
EXAMES MICROBIOLÓGICOS |
||
53. Cultura com Identificação e Antibiograma
automatizados para bactérias em materiais diversos de origem hospitalar ou
ambulatorial |
Por Procedimento |
240,00 |
54. Urocultura com Identificação e Antibiograma
automatizados para bactérias de origem hospitalar ou ambulatorial |
Por Procedimento |
240,00 |
55. Coprocultura com Identificação e Antibiograma
automatizados para bactérias de origem hospitalar ou ambulatorial |
Por Procedimento |
240,00 |
56. Hemocultura automatizada para bactérias de
origem hospitalar ou ambulatorial |
Por Procedimento |
337,00 |
57. Bacterioscopia pelo método de Gram |
Por Procedimento |
33,00 |
58. Bacterioscopia pelo método de Gram + Cultura com
Identificação e Antibiograma automatizados para bactérias em materiais
diversos de origem hospitalar ou ambulatorial |
Por Procedimento |
292,00 |
59. Identificação e Antibiograma automatizados de
cepas bacterianas de origem hospitalar ou ambulatorial |
Por Procedimento |
240,00 |
PATOLOGIA - EXAME ANÁTOMO-PATOLÓGICO E CITOLÓGICO |
||
EXAMES
MICOLÓGICOS |
||
EXAMES IMUNOSOROLÓGICOS E DETEÇÂO DE IMUNODEFICIÊNCIAS PRIMÁRIAS |
||
60. Reação imunoenzimática por fluorescência/ELFA
IgG específica para Toxoplasmose (Toxo) - 1 amostra |
Por Procedimento |
72,00 |
61. Reação imunoenzimática por fluorescência/ELFA
IgM especifica para Toxoplasmose (Toxo) - 1 amostra |
Por Procedimento |
72,00 |
62. Reação imunoenzimática por fluorescência/ELFA
IgG - Teste de Avidez específica para Toxoplasmose (Toxo) - 1 amostra |
Por Procedimento |
72,00 |
63. Reação imunoenzimática por fluorescência/ELFA
IgM específica para Epstein Baar/ Mononucleose (Mono) - 1 amostra |
Por Procedimento |
86,00 |
64. Reação imunoenzimática por fluorescência/ELFA
IgG especifica para Epstein Baar/Mononucleose. |
Por Procedimento |
86,00 |
65. Reação imunoenzimática ELISA-IgM para
leptospirose |
Por Procedimento |
72,00 |
66. Reação de (F.T.A. abs) para sífilis |
Por Procedimento |
45,00 |
REAÇÕES SOROLÓGICAS PARA VÍRUS |
||
67. Reação imunoenzimática Mac-ELISA para Dengue /
Febre Amarela - 1 amostra |
Por Procedimento |
221,00 |
68. Reação imunoenzimática ELISA IgG específica para
Dengue - 1 amostra |
Por Procedimento |
68,00 |
69. Reação imunoenzimática ELISA IgM específica para
Dengue - 1 amostra |
Por Procedimento |
72,00 |
70. Reação imunoenzimática ELISA NS1 específica para
Dengue - 1 amostra |
Por Procedimento |
74,00 |
71. Reação imunoenzimática ELISA IgG específica para
Chikungunya - 1 amostra |
Por Procedimento |
142,00 |
72. Reação imunoenzimática ELISA IgM específica para
chikungunya - 1 amostra |
Por Procedimento |
142,00 |
73. Reação imunoenzimática ELISA IgG específica para
Parvovírus B19 -1 amostra |
Por Procedimento |
179,00 |
74. Reação imunoenzimática ELISA IgM específica para
Parvovírus B19 - 1 amostra |
Por Procedimento |
179,00 |
75. Reação imunoenzimática por fluorescência/ELFA
específica para HIV DUO - (antígeno/anticorpo) 1 amostra |
Por Procedimento |
67,00 |
76. Reação imunoenzimática por fluorescência/ELFA
IgG específica para rubéola - 1 amostra |
Por Procedimento |
70,00 |
77. Reação imunoenzimática por fluorescência/ELFA
IgM específica para rubéola - 1 amostra |
Por Procedimento |
111,00 |
78. Reação imunoenzimática ELISA IgG específica para
sarampo - 1 amostra |
Por Procedimento |
62,00 |
79. Reação imunoenzimática ELISA IgM específica para
sarampo - 1 amostra |
Por Procedimento |
72,00 |
80. Reação imunoenzimática por fluorescência/ELFA
IgG específica para Citomegalovírus (CMV) - 1 amostra |
Por Procedimento |
68,00 |
81. Reação imunoenzimática por fluorescência/ELFA
IgM específica para Citomegalovírus (CMV) - 1 amostra |
Por Procedimento |
101,00 |
82. Reação imunoenzimática por fluorescência/ELFA
para Hepatite A (Anti-HAV IgM) |
Por Procedimento |
82,00 |
83. Reação imunoenzimática por fluorescência/ELFA
para Hepatite A (Anti-HAV Total) |
Por Procedimento |
72,00 |
84. Reação imunoenzimática por fluorescência/ELFA
para Hepatite B (HBsAg) |
Por Procedimento |
52,00 |
85. Reação imunoenzimática por fluorescência/ELFA
para Hepatite B (AntiHBc Total) |
Por Procedimento |
70,00 |
86. Reação imunoenzimática por fluorescência para
Hepatite B (AntiHBc IgM) |
Por Procedimento |
77,00 |
87. Reação imunoenzimática por fluorescência/ELFA
para Hepatite B (Anti-HBs) |
Por Procedimento |
86,00 |
88. Reação imunoenzimática por fluorescência/ELFA
para Hepatite B (Anti-HBe) |
Por Procedimento |
86,00 |
89. Reação imunoenzimática por fluorescência/ELFA
para Hepatite B (HBeAg) |
Por Procedimento |
86,00 |
90. Reação imunoenzimática por fluorescência/ELFA para
Hepatite C (Anti-HVC) |
Por Procedimento |
92,00 |
91. Reação imunoenzimática ELISA para Rotavírus |
Por Procedimento |
70,00 |
IDENTIFICAÇÃO DE VÍRUS INFLUENZA |
||
92. Diagnóstico para Vírus Respiratórios (Influenza
+ Parainfluenza + Adenovírus + Vírus Respiratório Sincicial- RSV) |
Por Procedimento |
189,00 |
93. Diagnóstico para Vírus Influenza A pela
metodologia de Imunofluorescência específica. |
Por Procedimento |
43,00 |
94. Diagnóstico para Vírus Influenza B pela
metodologia de Imunofluorescência específica. |
Por Procedimento |
43,00 |
95. Diagnóstico para Vírus Parainfluenza 1 pela
metodologia de Imunofluorescência especifica. |
Por Procedimento |
43,00 |
96. Diagnóstico para Vírus Parainfluenza 2 pela
metodologia de Imunofluorescência especifica. |
Por Procedimento |
43,00 |
97. Diagnóstico para Vírus Parainfluenza 3 |
Por Procedimento |
43,00 |
98. Diagnóstico para Vírus Adenovírus pela
metodologia de Imunofluorescência específica. |
Por Procedimento |
43,00 |
99. Diagnóstico para Vírus Respiratório
Sincicial-RSV pela metodologia de Imunofluorescência específica. |
Por Procedimento |
43,00 |
CARGA VIRAL |
||
100. Carga Viral do Vírus da Hepatite B (VHB). |
Por Procedimento |
300,00 |
101. Carga Viral do Vírus da Hepatite C (VHC). |
Por Procedimento |
320,00 |
102. Reação de Polimerase em Cadeia para Chikungunya |
Por Procedimento |
464,00 |
103. Reação de Polimerase em Cadeia para Zika vírus |
Por Procedimento |
410,00 |
104. Reação de Polimerase em Cadeia para Influenza |
Por Procedimento |
562,00 |
105. Reação de Polimerase em Cadeia para Dengue |
Por Procedimento |
600,00 |
106. Reação de Polimerase em Cadeia para
Meningite Bacteriana |
Por Procedimento |
520,00 |
ANEXO II
SEÇÃO
I
TAXA DE DESLOCAMENTO
PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Regional |
Municípios |
Valor da taxa em reais (r$) |
ALTO SOLIMÕES |
Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Fonte
Boa, Jutaí, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tonantins |
1.322,07 |
TRIÂNGULO |
Alvarães, Japurá, Juruá, Maraã, Tefé, Uarini |
1.012,80 |
RIO NEGRO E SOLIMOES |
Anamã, Anori, Beruri, Caapiranga, Coari, Codajás
Manacapuru, Novo Airão |
272,50 |
ENTORNO DE MANAUS |
Autazes, Careiro, Careiro da Várzea, Iranduba,
Manaquiri, Manaus, Nova Olinda do Norte, Presidente Figueiredo, Rio preto da
Eva |
88,75 |
RIO NEGRO |
Barcelos, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da
Cachoeira |
865,27 |
MÉDIO AMAZONAS |
Itacoatiara, Itapiranga, São Sebastiao do Uatumã,
Silves, Urucará, Urucurituba |
480,97 |
BAIXO AMAZONAS |
Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Maués, Nhamundá,
Parintins |
497,47 |
RIO JURUÁ |
Carauari, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna,
Itamarati |
1.889,25 |
RIO PURUS |
Boca do Acre, Canutama, Lábrea, Pauini, Tapauá |
1.830,10 |
RIO MADEIRA |
Apuí, Borba, Humaitá, Manicoré, Novo Aripuanã |
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